DECRETO Nº 75.799, DE 30 DE MAIO DE 1975.

Abre à Presidência da República em favor do Hospital das Forças Armadas o crédito suplementar de Cr$ 22.000.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 6.187, de 16 de dezembro de 1974,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberta à Presidência da República, em favor do Hospital das Forças Armada, o crédito suplementar no valor Cr$ 22.000.000,00 (vinte milhões de cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 1100, a saber:

 

 

Cr$ 1,00

1100

- PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

 

1112

- Hospital das Forças Armadas

 

1112.14754322.271

- Manutenção de Serviços Hospitalares

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

02

Despesas Variáveis………………………..

18.000.000

3.2.5.0

- Contribuições da Previdência Social

4.000.000

 

TOTAL………………………………………

22.000.00

Art. 2º. Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 1100, a saber:

 

 

Cr$ 1.00

1100

- PRESIDÊNCIA DA República

 

1112

Hospital das Forças Armadas

 

Atividade

- 1112.1475322.271

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas……….

12.000.000

3.1.1.2

Pessoal Militar

 

01

Vencimentos e Vantagens Fixas…………

10.000.000

 

TOTAL………………………………………

22.000.000

 

 

 

 

 

 

Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 30 de maio de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

ERNETO GEISEL

Mário Henrique Simonsen

João Paulo dos Reis Velloso

Antonio Jorge Correa