DECRETO Nº 75.799, DE 30 DE MAIO DE 1975.
Abre à Presidência da República em favor do Hospital das Forças Armadas o crédito suplementar de Cr$ 22.000.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 6.187, de 16 de dezembro de 1974,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberta à Presidência da República, em favor do Hospital das Forças Armada, o crédito suplementar no valor Cr$ 22.000.000,00 (vinte milhões de cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 1100, a saber:
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| Cr$ 1,00 |
1100 | - PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA |
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1112 | - Hospital das Forças Armadas |
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1112.14754322.271 | - Manutenção de Serviços Hospitalares |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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02 | Despesas Variáveis……………………….. | 18.000.000 |
3.2.5.0 | - Contribuições da Previdência Social | 4.000.000 |
| TOTAL……………………………………… | 22.000.00 |
Art. 2º. Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 1100, a saber:
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| Cr$ 1.00 |
1100 | - PRESIDÊNCIA DA República |
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1112 | Hospital das Forças Armadas |
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Atividade | - 1112.1475322.271 |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas………. | 12.000.000 |
3.1.1.2 | Pessoal Militar |
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01 | Vencimentos e Vantagens Fixas………… | 10.000.000 |
| TOTAL……………………………………… | 22.000.000 |
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Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 30 de maio de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
ERNETO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
João Paulo dos Reis Velloso
Antonio Jorge Correa