DECRETO Nº 75.800, DE 30 DE MAIO DE 1975.
Abre à Presidência da República em favor do Estado-Maior das Forças Armadas o crédito suplementar de Cr$ 320.900,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 6.187, de 16 de dezembro de 1974,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto à Presidência da República, em favor do Estado-Maior das Forças Armadas, o crédito suplementar no valor de Cr$ 320.900,00 (trezentos e vinte mil e novecentos cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 1100, a saber:
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| Cr$1,00 |
1100 | - PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA |
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1105 | - Estado Maior das Forças Armadas |
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1105.06090202.483 | - Planejamento e Coordenação do Estado-Maior das Forças Armadas |
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3.2.3.3 | - Salário-Família | 124.100 |
3.2.5.0 | - Contribuições de Previdência Social | 196.800 |
| TOTAL | 320.900 |
Art. 2º Os recurso necessários à execução deste Decreto decorrerão da anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 1100 a saber:
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| Cr$1,00 |
1100 | - PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA |
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1105 | - Estado-Maior das Forças Armadas |
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Atividade | - 1105.06090202.483 |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas | 320.900 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 30 de maio de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
Ernesto Geisel
Mário Henrique Simonsen
João Paulo dos Reis Velloso
Antonio Jorge Correa