DECRETO Nº 75.800, DE 30 DE MAIO DE 1975.

Abre à Presidência da República em favor do Estado-Maior das Forças Armadas o crédito suplementar de Cr$ 320.900,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 6.187, de 16 de dezembro de 1974,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto à Presidência da República, em favor do Estado-Maior das Forças Armadas, o crédito suplementar no valor de Cr$ 320.900,00 (trezentos e vinte mil e novecentos cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 1100, a saber:

 

 

Cr$1,00

1100

- PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

 

1105

- Estado Maior das Forças Armadas

 

1105.06090202.483

- Planejamento e Coordenação do Estado-Maior das Forças Armadas

 

3.2.3.3

- Salário-Família

124.100

3.2.5.0

- Contribuições de Previdência Social

196.800

 

TOTAL

320.900

Art. 2º Os recurso necessários à execução deste Decreto decorrerão da anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 1100 a saber:

 

 

Cr$1,00

1100

- PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

 

1105

- Estado-Maior das Forças Armadas

 

Atividade

- 1105.06090202.483

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas

320.900

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 30 de maio de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

Ernesto Geisel

Mário Henrique Simonsen

João Paulo dos Reis Velloso

Antonio Jorge Correa