DECRETO Nº 75.801, DE 30 DE MAIO DE 1975.
Abre ao Ministério do Exército o crédito suplementar de Cr$ 9.819.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e da autorização contida no artigo 6º da Lei 6.187, de 16 de dezembro de 1974,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério do Exército, o crédito suplementar no valor de Cr$ 9.819.000,00 (nove milhões oitocentos e dezenove mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 1600, a saber:
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| Cr$1,00 |
1600 | - MINISTÉRIO DO EXÉRCITO |
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1601 | - Ministério de Exército |
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1601.06281361.086 | - Equipamentos de Comunicações do Exército |
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3.1.2.0 | - Material de Consumo | 7.187.000 |
3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros | 2.050.000 |
1601.06281662.307 | - Adestramento da Tropa |
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3.1.2.0 | - Material de Consumo | 312.000 |
3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros | 121.000 |
3.1.4.0 | - Encargos Diversos | 49.000 |
1601.06281662.328 | - Suprimento e Manutenção de Material de Motomecanização |
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3.1.2.0 | - Material de Consumo | 40.000 |
3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros | 60.000 |
| TOTAL | 9.819.000 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 1600 a saber:
1600 | - MINISTÉRIO DO EXÉRCITO |
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| Cr$1,00 |
1601 | - Ministério de Exército |
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Projeto | - 1601.06280431.058 |
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3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros | 100.000 |
4.1.4.0 | - Material Permanente | 482.000 |
Projeto | - 1601.06281361.086 |
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4.1.3.0 | - Equipamentos e Instalações | 9.237.000 |
| TOTAL | 9.819.000 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 30 de maio de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
Ernesto Geisel
Mário Henrique Simonsen
João Paulo dos Reis Velloso
Sylvio Frota