DECRETO Nº 75.801, DE 30 DE MAIO DE 1975.

Abre ao Ministério do Exército o crédito suplementar de Cr$ 9.819.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e da autorização contida no artigo 6º da Lei 6.187, de 16 de dezembro de 1974,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério do Exército, o crédito suplementar no valor de Cr$ 9.819.000,00 (nove milhões oitocentos e dezenove mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 1600, a saber:

 

 

Cr$1,00

1600

- MINISTÉRIO DO EXÉRCITO

 

1601

- Ministério de Exército

 

1601.06281361.086

- Equipamentos de Comunicações do Exército

 

3.1.2.0

- Material de Consumo

7.187.000

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros

2.050.000

1601.06281662.307

- Adestramento da Tropa

 

3.1.2.0

- Material de Consumo

312.000

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros

121.000

3.1.4.0

- Encargos Diversos

49.000

1601.06281662.328

- Suprimento e Manutenção de Material de Motomecanização

 

3.1.2.0

- Material de Consumo

40.000

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros

60.000

 

TOTAL

9.819.000

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 1600 a saber:

1600

- MINISTÉRIO DO EXÉRCITO

 

 

 

Cr$1,00

1601

- Ministério de Exército

 

Projeto

- 1601.06280431.058

 

 

 

 

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros

100.000

4.1.4.0

- Material Permanente

482.000

Projeto

- 1601.06281361.086

 

4.1.3.0

- Equipamentos e Instalações

9.237.000

 

TOTAL

9.819.000

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 30 de maio de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

Ernesto Geisel

Mário Henrique Simonsen

João Paulo dos Reis Velloso

Sylvio Frota