Decreto Nº 75.804, DE 30 DE MAIO DE 1975.
Exclui cargos, que indica, do quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Ministério da Indústria e do Comércio.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 7º da Lei nº 6.029, de 9 de abril de 1974, e o que consta do Processo nº 1.825, de 1974, do Ministério da Indústria e do Comércio,
DECRETA:
Art. 1º Ficam excluídos do Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Ministério da Indústria e do Comércio, um cargo de Armazenista, Código AF-102.10-B, ocupado por Ivanildo Benício de Souza, um cargo de auxiliar de artificie, Código A-202.5, ocupado por Manoel Alves da Silva e um cargo de Motorista, Código CT-401.8-A, ocupado por Sebastião dos Santos Vaz, a partir de 1º de novembro de 1974.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 30 de maio de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
ERNESTO GEISEL
Severo Fagundes Gomes