DECRETO Nº 75.805, DE 30 DE MAIO DE 1975
Reabre, à Justiça do Trabalho, pelo saldo apurado em 31 de dezembro de 1974, o crédito especial aberto pelo Decreto nº 75.123, de 23 de dezembro de 1974.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III e em conformidade com o disposto no artigo 62, § 4º, ambos da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica reaberto à Justiça do Trabalho, em favor do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região pelo saldo apurado em 31 de dezembro de 1974 o crédito especial de Cr$550.000,00 (quinhentos e cinquenta mil cruzeiros), autorizado pela Lei nº 6.161, de 6 de dezembro de 1974 e aberto pelo Decreto número 75.123, de 23 de dezembro de 1974.
Parágrafo único. A presente reabertura de crédito, em conformidade com o disposto no artigo 7º da Lei nº 6.187, de 16 de dezembro de 1974, passa a viger sob a seguinte forma:
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| Cr$ 1,00 |
0800 | - JUSTIÇA DO TRABALHO |
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0804 | - Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região |
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0804.02040253.151 | - Edifício-Sede para Juntas de Conciliação e Julgamento em Minas gerais, Goiás e Distrito Federal |
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4.1.1.0 | - Obras Públicas | 550.000 |
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 30 de maio de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
Ernesto Geisel
Armando Falcão
Mário Henrique Simonsen
João Paulo dos Reis Velloso