DECRETO Nº 75.811, DE 2 DE JUNHO DE 1975.
Autoriza o funcionamento do curso de Educação Artística, licenciaturas de 1º e 2º graus, como transformação do curso de Desenho e Plástica da Faculdade de Ciências e Letras, mantida pela Fundação Regional Educacional de Avaré, com sede na cidade de Avaré, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, conforme consta do Processo nº 267.435 de 1974 do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o funcionamento do curso de Educação Artística, licenciaturas de 1º e 2º graus, como transformação do curso de Desenho e Plástica da Faculdade de Ciências e Letras, mantida pela Fundação Regional Educacional, de Avaré, com sede na cidade de Avaré, Estado de São Paulo.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 2 de junho de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
ERNESTO GEISEL
Ney Braga