DECRETO Nº 75.815, DE 3 DE JUNHO DE 1975.

Encampa bens e instalações vinculados aos serviços públicos de energia elétrica nos Municípios de Coronel Pacheco e Piau e no Distrito de Goianá, pertencente ao Município de Rio Novo, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item, III, da Constituição, tendo em vista o disposto no artigo 167 do Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934 e o que consta do Processo MME 703.386-74,

DECRETA:

Art. 1º Ficam encampados os bens e instalações vinculados aos serviços públicos de energia elétrica existentes nos Municípios de Coronel Pacheco e Piau e no Distrito de Goianá, pertencente ao Município de Rio Novo, Estado de Minas Gerais, explorados pela Companhia Força e Luz de Juiz de Fora em virtude do manifesto de uma hidroelétrica apresentado no processo S.A. 179-35.

Art. 2º Fica autorizada a Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - ELETROBRÁS a promover os atos necessários à efetivação da encampação referida no artigo anterior.

Art. 3º As despesas decorrentes da encampação a que se refere o artigo 1º correrão por conta dos recursos previstos na Lei nº 5.655, de 20 de maio de 1971, alterada pelo Decreto-lei nº 1.383, de 26 de dezembro de 1974.

Art. 4º Os bens e instalações atingidos pela encampação estão sujeitos ao regime instituído pelo Decreto-lei nº 1.383, de 26 de dezembro de 1974.

Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 3 de junho de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

ERNESTO GEISEL

Shigeaki Ueki

 

retificação

DECRETO Nº 75.815, DE 3 DE JUNHO DE 1975.

Encampa bens e instalações vinculados aos serviços públicos de energia elétrica nos Municípios de Coronel Pacheco e Piau e no Distrito de Goianá, pertencente ao Município de Rio Novo, Estado de Minas Gerais.

(Publicado no Diário Oficial de 4 de Junho de 1975)

Na página 6.657, 4ª coluna, no artigo 2º,

Onde se lê:

... à efetivação de encampação ...

Leia-se:

... à efetivação da encampação ...