DECRETO Nº 75.822, DE 4 DE JUNHO DE 1975.

Autoriza o funcionamento dos cursos de Letras e de Geografia e História da Escola Superior de Ciências e Pedagogia, da Fundação Educacional do Sul de Santa Catarina, com Sede na cidade de Florianópolis, Estado de Santa Catarina.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, conforme consta do processo nº 225.627 de 1975 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o funcionamento dos cursos de licenciatura plena em letras, com as modalidades de Português-Inglês e Português-Francês, bem como as licenciaturas em Geografia e Historia, na Escola Superior de Ciências e Pedagogia da Fundação Educacional do Sul de Santa Catarina, com Sede na cidade de Florianópolis, Estado de Santa Catarina.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 4 de junho de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

ERNESTO GEISEL

Ney Braga