DECRETO Nº 75.824, DE 4 DE JUNHO DE 1975.

Extingue as Coordenações Regionais do Ministério da Agricultura e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 81, itens III e V, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Ficam extintas as Coordenações Regionais do Ministério da Agricultura, a que se referem os Decretos nºs 68.593 e 68.594, ambos de 6 de maio de 1971.

Art. 2º Os servidores em exercício nas Coordenações, ora extintas, serão redistribuídos, na forma da legislação em vigor, ouvidos os respectivos órgãos de origem.

Art. 3º Os cargos em comissão, Código DAS-101.1, classificados pelo Decreto nº 74.805, de 1º de novembro de 1974 e as funções gratificadas, constantes das relações aprovadas pelo Decreto nº 70.756, de 23 de junho de 1972, nas partes referentes às aludidas Coordenações Regionais e Representações da Consultoria Jurídica junto às mesmas Coordenações, poderão ser transformados, reclassificados ou extintos, na forma da legislação pertinente.

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 4 de junho de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

ERNESTO GEISEL

Alysson Paulinelli

João Paulo dos Reis Velloso