DECRETO Nº 75.825, DE 4 JUNHO DE 1975.
Concede reconhecimento ao curso de Engenharia Civil na Universidade Católica do Salvador, com sede em Salvador, Estado da Bahia.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei n.º 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969 e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação n.º 1.059-75, conforme consta dos processos ns. 7.355 de 1974 - CFE e 210.896-73 do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA:
Art. 1º É concedido reconhecimento ao curso de Engenharia Civil da Universidade Católica do Salvador, com sede em salvador, Estado da Bahia.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 4 de junho de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
ERNESTO GEISEL
Ney Braga