DECRETO Nº 75.828, DE 9 DE JUNHO DE 1975.
Abre à Justiça Federal de 1ª Instância o crédito suplementar de Cr$ 47.084.200,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 6.187, de 16 de dezembro de 1974,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto à Justiça Federal de 1ª Instância, o crédito suplementar no valor de Cr$ 47.084.200,00 (quarenta e sete milhões, oitenta e quatro mil e duzentos cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 0900, a saber:
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| Cr$1,00 |
0900 | - JUSTIÇA FEDERAL DE 1ª INSTÂNCIA |
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0900.02040122.021 | - Processamento de Causas |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas……………………………. | 46.600.000 |
3.2.3.3 | - Salario -Familia……………… | 334.200 |
0900.15814882.015 | - Encargos com Inativos e Pensionistas |
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3.2.3.1 | - Inativos………………………... | 150.000 |
| TOTAL………………………..… | 47.084.200 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento, a saber:
0900 | - JUSTIÇA FEDERAL DE 1ª INSTÂNCIA | 5.990.000 | |
Atividade | - 0900.02040122.021 |
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3.1.1.1. | - Pessoal Civil |
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02 | - Despesas Variáveis…………. | 5.000.000 | |
3.2.5.0 | - Contribuições de Previdência Social…………………………… | 990.000 | |
2800 | - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO | 31.959.200 | |
2802 | - Recursos sob Supervisão da Secretária de Planejamento da Presidência da República |
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Projeto | - 2802.03070213.100 |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas……………………………. | 31.959.200 | |
3900 | - RESERVA DE CONTINGÊNCIA……………… | 9.135.000 | |
3900.99999999.999 | - Reserva de Contigência |
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3.2.6.0 | - Reserva de Contigência…….. | 9.135.000 |
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| TOTAL………………………….. | 47.084.200 | |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 9 de junho de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
ERNESTO GEISEL
Armando Falcão
José Carlos Soares Freire
João Paulo dos Reis Velloso