DECRETO Nº 75.828, DE 9 DE JUNHO DE 1975.

Abre à Justiça Federal de 1ª Instância o crédito suplementar de Cr$ 47.084.200,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 6.187, de 16 de dezembro de 1974,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto à Justiça Federal de 1ª Instância, o crédito suplementar no valor de Cr$ 47.084.200,00 (quarenta e sete milhões, oitenta e quatro mil e duzentos cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 0900, a saber:

 

 

Cr$1,00

0900

- JUSTIÇA FEDERAL DE 1ª INSTÂNCIA

 

0900.02040122.021

- Processamento de Causas

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas…………………………….

46.600.000

3.2.3.3

- Salario -Familia………………

334.200

0900.15814882.015

- Encargos com Inativos e Pensionistas

 

3.2.3.1

- Inativos………………………...

150.000

 

TOTAL………………………..…

47.084.200

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento, a saber:

0900

- JUSTIÇA FEDERAL DE 1ª INSTÂNCIA

5.990.000

Atividade

- 0900.02040122.021

 

3.1.1.1.

- Pessoal Civil

 

02

- Despesas Variáveis………….

5.000.000

3.2.5.0

- Contribuições de Previdência Social……………………………

990.000

2800

- ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO

31.959.200

2802

- Recursos sob Supervisão da Secretária de Planejamento da Presidência da República

 

Projeto

- 2802.03070213.100

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas…………………………….

31.959.200

3900

- RESERVA DE CONTINGÊNCIA………………

9.135.000

3900.99999999.999

- Reserva de Contigência

 

3.2.6.0

- Reserva de Contigência……..

9.135.000

 

 

TOTAL…………………………..

47.084.200

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 9 de junho de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

ERNESTO GEISEL

Armando Falcão

José Carlos Soares Freire

João Paulo dos Reis Velloso