DECRETO Nº 75.829, DE 09 DE JUNHO DE 1975.

Autoriza o funcionamento do curso de Química Industrial da Faculdade de Química Janir de Carvalho, das Faculdades Reunidas Nuno Lisboa, mantida pela Sociedade Educacional "Professor Nuno Lisboa", com sede na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81 item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei número 842, de 9 de setembro de 1969 e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 1.597-75, conforme consta dos Processo número 3.359-73- CEF e 238.104-72 do Ministério da Educação e Cultura.

DECRETA:

Art. 1º - Fica autorizado o funcionamento do curso de Química Industrial da Faculdade de Química Janir de Carvalho, das Faculdades Reunidas Nuno Lisboa, mantidas pela Sociedade Educacional "Professor Nuno Lisboa", com sede na Cidade do Rio de Janeiro.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor  na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrários.

Brasília, 09 de junho de 1975; 154º da Independência e 87º da Republica.

ERNESTO GEISEL

Ney Braga