DECRETO Nº 75.833, DE 9 DE JUNHO DE 1975.
Cria Organização Militar e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e de conformidade com o disposto no artigo 46, do Decreto-lei número 200, de 25 de fevereiro de 1957,
DECRETA:
Art. 1º Fica criado o 6º Pelotão de Remuniciamento (Independente), com sede em Alagoinhas (BA).
Art. 2º O Ministro do Exército baixará os atos complementares necessários à efetivação deste decreto.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 9 de junho de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
ERNESTO GEISEL
Sylvio Frota
RETIFICAÇÃO
DECRETO Nº 75.833, DE 9 DE JUNHO DE 1975.
Cria Organização Militar e dá outras providências.
(Publicado no Diário Oficial de 10 de Junho de 1975)
Na página 6.890, 3ª coluna, no fundamento legal,
Onde se lê:
... Decreto-lei número 200, de 25 de fevereiro de 1957.
Leia-se:
... Decreto-lei número 200, de 25 de fevereiro de 1967.