DECRETO Nº 75.833, DE 9 DE JUNHO DE 1975.

Cria Organização Militar e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e de conformidade com o disposto no artigo 46, do Decreto-lei número 200, de 25 de fevereiro de 1957,

DECRETA:

Art. 1º Fica criado o 6º Pelotão de Remuniciamento (Independente), com sede em Alagoinhas (BA).

Art. 2º O Ministro do Exército baixará os atos complementares necessários à efetivação deste decreto.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 9 de junho de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

ERNESTO GEISEL

Sylvio Frota

 

RETIFICAÇÃO

DECRETO Nº 75.833, DE 9 DE JUNHO DE 1975.

Cria Organização Militar e dá outras providências.

(Publicado no Diário Oficial de 10 de Junho de 1975)

Na página 6.890, 3ª coluna, no fundamento legal,

Onde se lê:

... Decreto-lei número 200, de 25 de fevereiro de 1957.

Leia-se:

... Decreto-lei número 200, de 25 de fevereiro de 1967.