DECRETO Nº 75.852, DE 11 DE JUNHO DE 1975.

Concede reconhecimento aos cursos de História e de Formação de Psicólogos da Faculdade de Humanidades Pedro II, mantida pela autarquia "Colégio Pedro II", vinculada ao Ministério da Educação e Cultura com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com ao artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969 e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 3.737-74, conforme consta dos Processos nºs 8.246-74 - CFE e 005.787-74 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º É concedido reconhecimento aos cursos de História e de formação de Psicólogos, da Faculdade de Humanidades Pedro II, mantida pela autarquia "Colégio Pedro II", vinculado ao Ministério da Educação e Cultura, com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 11 de junho de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

ERNESTO GEISEL

Ney Braga