DECRETO Nº 75.863, DE 13 DE JUNHO DE 1975.

Abre ao Ministério do Exército o crédito suplementar de Cr$ 680.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo  81,item III, da Constituição e da autorização contida no a artigo 6º da Lei nº 6.187, de 16 de dezembro de 1974,

decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério do Exército, o crédito suplementar no valor de Cr$ 680.000,00 (seiscentos e oitenta mil cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 1600, a saber:

 

 

Cr$1,00

1600

- MINISTÉRIO DO EXÉRCITO

 

1601

- Ministério do Exército

 

1601.06281661.409

- Equipamento de Fábricas e Arsenais

 

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros ............................................

680.000

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 1600, a saber:

1600

- MINISTÉRIO DO EXÉRCITO

 

 

 

Cr$1,00

1601

- Ministério do Exército

 

Projeto

- 1601.06281661.409

 

3.1.3.1

Remuneração de Serviços Pessoais ...................................

680.000

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 13 de junho de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

Ernesto geisel

Sylvio Frota

José Carlos Soares Freire

João Paulo dos Reis Velloso