DECRETO Nº 75.863, DE 13 DE JUNHO DE 1975.
Abre ao Ministério do Exército o crédito suplementar de Cr$ 680.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81,item III, da Constituição e da autorização contida no a artigo 6º da Lei nº 6.187, de 16 de dezembro de 1974,
decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério do Exército, o crédito suplementar no valor de Cr$ 680.000,00 (seiscentos e oitenta mil cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 1600, a saber:
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| Cr$1,00 |
1600 | - MINISTÉRIO DO EXÉRCITO |
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1601 | - Ministério do Exército |
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1601.06281661.409 | - Equipamento de Fábricas e Arsenais |
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3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros ............................................ | 680.000 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 1600, a saber:
1600 | - MINISTÉRIO DO EXÉRCITO |
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| Cr$1,00 |
1601 | - Ministério do Exército |
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Projeto | - 1601.06281661.409 |
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3.1.3.1 | Remuneração de Serviços Pessoais ................................... | 680.000 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 13 de junho de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
Ernesto geisel
Sylvio Frota
José Carlos Soares Freire
João Paulo dos Reis Velloso