DECRETO Nº 75.864, DE 13 DE JUNHO DE 1975.
Abre ao Ministério do Trabalho, em favor da Secretaria-Geral - Órgãos Regionais do Trabalho, o crédito suplementar de Cr$ 20.480.900,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 6.187, de 16 de dezembro de 1974,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério do Trabalho, em favor da Secretaria-Geral - Órgãos Regionais do Trabalho, o crédito suplementar no valor de Cr$ 20.480.900,00 (vinte milhões, quatrocentos e oitenta mil e novecentos cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 2600, a saber:
|
| Cr$1,00 |
2600 | - MINISTÉRIO DO TRABALHO |
|
2604 | - Secretaria-Geral - Órgãos Regionais do Trabalho |
|
2604.15804752.187 | - Administração e Fiscalização do Trabalho |
|
3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
|
02 | - Despesas Variáveis ........................................................... | 20.480.900 |
| Total ..................................................................................... | 20.480.900 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 26.00, a saber:
|
| Cr$1,00 |
2600 | - MINISTÉRIO DO TRABALHO |
|
2607 | - Secretaria de Relações do Trabalho |
|
Projeto | - 2607.15804751.535 |
|
3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
|
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ....................................... | 20.480.900 |
| Total...................................................................................... | 20.480.900 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 13 de junho de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
ERNESTO GEISEL
José Carlos Soares Freire
Jorge Alberto Jacobus Furtado
João Paulo dos Reis Velloso