DECRETO Nº 75.864, DE 13 DE JUNHO DE 1975.

Abre ao Ministério do Trabalho, em favor da Secretaria-Geral - Órgãos Regionais do Trabalho, o crédito suplementar de Cr$ 20.480.900,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 6.187, de 16 de dezembro de 1974,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério do Trabalho, em favor da Secretaria-Geral - Órgãos Regionais do Trabalho, o crédito suplementar no valor de Cr$ 20.480.900,00 (vinte milhões, quatrocentos e oitenta mil e novecentos cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 2600, a saber:

 

 

Cr$1,00

2600

- MINISTÉRIO DO TRABALHO

 

2604

- Secretaria-Geral - Órgãos Regionais do Trabalho

 

2604.15804752.187

- Administração e Fiscalização do Trabalho

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

02

- Despesas Variáveis ...........................................................

20.480.900

 

Total .....................................................................................

20.480.900

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 26.00, a saber:

 

 

Cr$1,00

2600

- MINISTÉRIO DO TRABALHO

 

2607

- Secretaria de Relações do Trabalho

 

Projeto

- 2607.15804751.535

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas .......................................

20.480.900

 

Total......................................................................................

20.480.900

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 13 de junho de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

ERNESTO GEISEL

José Carlos Soares Freire

Jorge Alberto Jacobus Furtado

João Paulo dos Reis Velloso