DECRETO Nº 75.865, DE 13 DE JUNHO DE 1975.
Autoriza o funcionamento ao curso de Educação Artística da Faculdade de Música, mantida pela Associação Instituto Musical, com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969 e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 453-75, conforme consta dos Processos nºs 10.098-74 - CFE e 215.854-75 do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o funcionamento do curso de Educação Artística, com habilitações em Artes Cênicas, em Artes Plásticas e em Desenho, da Faculdade de Música, mantida pela Associação Instituto Musical de São Paulo, com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.
Art. 2º Fica autorizada a transformação do curso de Música, já reconhecido em habilitação do curso a que se refere o artigo 1º deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 13 de junho de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
ERNESTO GEISEL
Ney Braga