DECRETO Nº 75.867, DE 13 DE JUNHO DE 1975.

Autoriza o funcionamento do curso de Direito da Faculdade de Direito Prof. Milton Campos, mantida pelo Centro Educacional de Formação Superior, com sede na cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969 e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 62-75, conforme consta dos processos nº 6.897-CFE e 208.326-75 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o funcionamento do curso de Direito da Faculdade de Direito Prof. Milton Campos, mantida pelo Centro Educacional de Formação Superior, com sede na cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 13 de junho de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

ERNESTO GEISEL

Ney Braga