DECRETO Nº 75.868, DE 13 DE JUNHO DE 1975.
Concede reconhecimento aos cursos de Estudos Sociais e Ciências Biológicas da Faculdade Católica de Filosofia, Ciências e Letras de Bagé, mantida pela Fundação Áttila Taborda, com sede na cidade de Bagé Estado do Rio Grande do Sul.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969 e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 1.049-75, conforme consta dos Processos nºs 8.583-74-CFE e 240.221-72 do Ministério da Educação e Cultura,
decreta:
Art. 1º É concedido reconhecimento aos cursos de Estudos Sociais, licenciatura de 1º grau e de Ciências Biológicas, licenciatura plena, da Faculdade Católica de Filosofia, Ciências e Letras de Bagé, mantida pela Fundação Áttila Taborda, com sede na cidade de Bagé, Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 13 de junho de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
ernesto geisel
Ney Braga