DECRETO Nº 75.879, DE 19 DE JUNHO DE 1975.

Abre ao Ministério da Justiça, em favor do Departamento de Imprensa Nacional, o crédito suplementar de Cr$ 3.300.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 6.187, de 16 de dezembro de 1974,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Justiça, em favor do Departamento de Imprensa Nacional, o crédito suplementar no valor de Cr$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil cruzeiros), para reforço de dotação consignada ao subanexo 2000, a saber:

 

 

Cr$1,00

2000

- MINISTÉRIO DA JUSTIÇA

 

2016

- Departamento de Imprensa Nacional

 

2016.03070232.164

- Serviços Gráficos

 

3.1.2.0

- Material de Consumo ...........................................................

3.300.000

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 2000, a saber:

 

 

Cr$1,00

2000

- MINISTÉRIO DA JUSTIÇA

 

2016

- Departamento de Imprensa Nacional

 

Projeto

- 2016.03070231.095

 

4.1.3.0

- Equipamentos e Instalações ..........................................................

3.000.000

Atividade

- 2016.03070232.164

 

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros .........................................................

300.000

 

TOTAL ..............................................................................................

3.300.000

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 19 de junho de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

ERNESTO GEISEL

Armando Falcão

Mário Henrique Simonsen

João Paulo dos Reis Velloso