DECRETO Nº 75.879, DE 19 DE JUNHO DE 1975.
Abre ao Ministério da Justiça, em favor do Departamento de Imprensa Nacional, o crédito suplementar de Cr$ 3.300.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 6.187, de 16 de dezembro de 1974,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Justiça, em favor do Departamento de Imprensa Nacional, o crédito suplementar no valor de Cr$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil cruzeiros), para reforço de dotação consignada ao subanexo 2000, a saber:
|
| Cr$1,00 |
2000 | - MINISTÉRIO DA JUSTIÇA |
|
2016 | - Departamento de Imprensa Nacional |
|
2016.03070232.164 | - Serviços Gráficos |
|
3.1.2.0 | - Material de Consumo ........................................................... | 3.300.000 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 2000, a saber:
|
| Cr$1,00 |
2000 | - MINISTÉRIO DA JUSTIÇA |
|
2016 | - Departamento de Imprensa Nacional |
|
Projeto | - 2016.03070231.095 |
|
4.1.3.0 | - Equipamentos e Instalações .......................................................... | 3.000.000 |
Atividade | - 2016.03070232.164 |
|
3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros ......................................................... | 300.000 |
| TOTAL .............................................................................................. | 3.300.000 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 19 de junho de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
ERNESTO GEISEL
Armando Falcão
Mário Henrique Simonsen
João Paulo dos Reis Velloso