decreto nº 75.882, de 19 de Junho de 1975.
Declara a caducidade da concessão outorgada a D'Andretta e Cia. Limitada, para lavrar calcário no Município de Itapeva, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e nos termos dos artigos 63, § 3º e 65, letra "a", do Decreto-lei nº 227, de 28 de Fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967,
DeCRETA:
Artigo Único. É declarada a caducidade da concessão outorgada a D'Andretta Cia. Ltda. para lavrar calcário nos lugares denominados Sítio Boa Vista, Distrito e Município de Itapeva, Estado de São Paulo, pelo Decreto nº 16.968, de 25 de outubro de 1944, cujos direitos foram posteriormente cedidos a Florêncio Dellarole e Ítalo D'Andretta.
Brasília, 19 de junho de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
ERNESTO GEISEL
Shigeaki Ueki