DECRETO Nº 75.885, DE 19 DE JUNHO DE 1975.

Concede reconhecimento ao curso de Estudos Sociais da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras Presidente Venceslau, de Presidente Venceslau, Estado de São Paulo, mantida pela Instituição Toledo de Ensino, com sede na Cidade de Bauru, no mesmo Estado.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47, da Lei nº 5.540 de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei número 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 1.594-75, conforme consta dos Processos números 6.129-73 - CFE e 228.414-75, do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º É concedido reconhecimento ao curso de Estudo Sociais, licenciatura de 1º grau, da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras Presidente Venceslau, em Presidente Venceslau, Estado de São Paulo, mantida pela Instituição Toledo de Ensino, com sede na Cidade de Bauru, no mesmo Estado.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 19 de junho de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

ERNESTO GEISEL

Ney Braga