DECRETO Nº 75.890, DE 23 DE JUNHO DE 1975.
Abre ao Ministério do Exército, o crédito suplementar de Cr$ 41.445.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 6.187, de 16 de dezembro de 1974,
decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério do Exército, o crédito suplementar no valor de Cr$ 41.445.000,00 (quarenta e um milhões, quatrocentos e quarenta e cinco mil cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 1600, a saber:
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| Cr$1,00 |
1600 | - MINISTÉRIO DO EXÉRCITO |
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1601 | - Ministério do Exército |
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1601.06281662.323 | - Alimentação de Pessoal |
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3.1.2.0 | - Material de Consumo............................................................ | 41.445.000 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 2800, a saber:
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| Cr$1,00 |
2800 | - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO |
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2803 | - Fundo de Desenvolvimento de Áreas Estratégicas |
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Projeto | - 2803.03090313.098 |
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4.1.2.0 | - Serviços em Regime de Programação Especial.................. | 41.445.000 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 23 de junho de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
ernesto geisel
Sylvio Frota
Mário Henrique Simonsen
João Paulo dos Reis Velloso