DECRETO Nº 75.890, DE 23 DE JUNHO DE 1975.

Abre ao Ministério do Exército, o crédito suplementar de Cr$ 41.445.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 6.187, de 16 de dezembro de 1974,

decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério do Exército, o crédito suplementar no valor de Cr$ 41.445.000,00 (quarenta e um milhões, quatrocentos e quarenta e cinco mil cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 1600, a saber:

 

 

Cr$1,00

1600

- MINISTÉRIO DO EXÉRCITO

 

1601

- Ministério do Exército

 

1601.06281662.323

- Alimentação de Pessoal

 

3.1.2.0

- Material de Consumo............................................................

41.445.000

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 2800, a saber:

 

 

Cr$1,00

2800

- ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO

 

2803

- Fundo de Desenvolvimento de Áreas Estratégicas

 

Projeto

- 2803.03090313.098

 

4.1.2.0

- Serviços em Regime de Programação Especial..................

41.445.000

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 23 de junho de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

ernesto geisel

Sylvio Frota

Mário Henrique Simonsen

João Paulo dos Reis Velloso