DECRETO Nº 75.902, DE 25 DE JUNHO DE 1975.

Abre à Presidência da República em favor do Conselho de Segurança Nacional o crédito suplementar de Cr$ 762.400,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 6.187, de 16 de dezembro de 1974,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto a Presidência da República, em favor do Conselho de Segurança Nacional, o crédito suplementar no valor de Cr$ 762.400,00 (setecentos e sessenta e dois mil e quatrocentos cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 1100, a saber:

Cr$1,00

1100

-PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

 

1103

-Conselho de Segurança Nacional

 

1103.06090202.025

-Segurança das Fronteiras Nacionais

 

4.3.4.0

-Auxílios para Equipamentos e Instalações

762.400

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 1100, a saber:

Cr$1,00

1100

-PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

 

1103

-Conselho de Segurança Nacional

 

Atividade

-1103.06090202.025

 

4.3.3.0

-Auxílios para Obras Públicas

762.400

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 25 de junho de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

Ernesto Geisel

Mário Henrique Simonsen

João Paulo dos Reis Velloso

Hugo de Andrade Abreu