decreto Nº 75.903, de 25 de junho de 1975
Abre à justiça do Trabalho em favor de diversas unidades orçamentárias o crédito suplementar de Cr$ 171.356.400,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 6.187, de 16 de Dezembro de 1974,
Decreta:
Art.1º Fica aberto à Justiça do Trabalho, em favor de diversas unidades Orçamentárias, o crédito suplementar no valor de Cr$ 171.356.400,00 (cento e setenta e um milhões, trezentos e cinqüenta e seis mil e quatrocentos cruzeiros) para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexos 0800, a saber:
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| Cr$1,00 |
0800 | JUSTIÇA DO TRABALHO |
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0801 | Tribunal Superior do Trabalho |
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0801.02040212.013 | Coordenação dos Serviços Administrativos |
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3.1.1.1 | Pessoal Civil |
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01 | Vencimentos e Vantagens Fixas ........................................ | 7.666.000 |
02 | Despesas Variáveis ................ | 455.000 |
3.2.3.3 | Salário-Família ........................ | 116.000 |
0801.15814882.015 | Encargo com Inativos e Pensionistas |
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3.2.3.1 | Inativos .................................... | 3.554.000 |
0802 | Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região |
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0802.02040112.021 | Processamento de Causa |
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3.1.1.1 | Pessoal Civil |
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01 | Vencimentos e Vantagens Fixas ........................................ | 5.084.300 |
02 | Despesas Variáveis ................. | 31.000 |
3.2.3.3 | Salário-Família ........................ | 40.000 |
0802.02040122.021 | Processamento de Causa |
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3.1.1.1 | Pessoal Civil |
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01 | Vencimentos e Vantagens Fixas ........................................ | 15.204.400 |
02 | Despesas Variáveis ................ | 102.800 |
3.2.3.3 | Salário-Família ........................ | 113.700 |
0802.02040212.122 | Manutenção dos Serviços Administrativos |
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3.1.1.1 | Pessoal Civil |
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01 | Vencimentos e Vantagens Fixas ........................................ | 5.135.000 |
02 | Despesas Variáveis ................. | 207.700 |
3.2.3.3 | Salário-Família ........................ | 36.500 |
0802.15814882.015 | Encargos com Inativos e Pensionistas |
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3.2.3.1 | Inativos .................................... | 2.974.000 |
0803 | Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região |
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0803.02040112.021 | Processamento de Causas |
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3.1.1.1 | Pessoal Civil |
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01 | Vencimentos e Vantagens Fixas ........................................ | 6.301.000 |
3.2.3.3 | Salário-Família ........................ | 12.700 |
0803.02040122.021 | Processamento de Causas |
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3.1.1.1 | Pessoal Civil |
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01 | Vencimentos e Vantagens Fixas ....................................... | 35.319.400 |
02 | Despesas Variáveis ................. | 1.505.900 |
3.2.3.3 | Salário-Família ........................ | 166.400 |
0803.02040212.122 | Manutenção dos Serviços Administrativos |
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3.1.1.1 | Pessoal Civil |
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01 | Vencimentos e Vantagens Fixas ........................................ | 1.165.600 |
02 | Despesas Variáveis ................ | 71.800 |
3.2.3.3 | Salário-Família ........................ | 3.900 |
3.2.5.0 | Contribuições de Previdência Social ....................................... | 25.400 |
0803.15814882.015 | Encargos com Inativos e Pensionistas |
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3.2.3.1 | Inativos .................................... | 2.522.600 |
0804 | Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região |
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0804.02040112.021 | Processamento de Causas |
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3.1.1.1 | Pessoal Civil |
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01 | Vencimentos e Vantagens Fixas ....................................... | 4.000.000 |
02 | Despesas Variáveis ................ | 250.000 |
0804.0204122.021 | Processamento de Causas |
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3.1.1.1 | Pessoal Civil |
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01 | Vencimentos e Vantagens Fixas ........................................ | 10.000.000 |
02 | Despesas Variáveis ................ | 700.000 |
0804.02040212.122 | Manutenção de Serviços Administrativos |
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3.1.1.1 | Pessoal Civil |
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01 | Vencimentos e Vantagens Fixas ........................................ | 3.700.000 |
02 | Despesas Variáveis ................. | 550.000 |
0804.15814882.015 | Encargos com Inativos e Pensionistas |
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3.2.3.1 | Inativos ................................... | 750.000 |
0805 | Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região |
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0805.02040112.021 | Processamento de Causas |
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3.1.1.1 | Pessoal Civil |
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01 | Vencimentos e Vantagens Fixas ........................................ | 2.037.200 |
0805.02040122.021 | Processamento de Causas |
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3.1.1.1 | Pessoal Civil |
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01 | Vencimentos e Vantagens Fixas ........................................ | 26.298.600 |
3.2.3.3 | Salário-Família ........................ | 220.700 |
0805.02040112.122 | Manutenção dos Serviços Administrativos |
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3.1.1.1 | Pessoal Civil |
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01 | Vencimentos e Vantagens Fixas ....................................... | 6.034.500 |
3.2.3.3 | Salário-Família ........................ | 27.000 |
0805.15814882.015 | Encargos com Inativos e Pensionistas |
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3.2.3.1 | Inativos .................................... | 1.660.700 |
3.2.3.3 | Salário-Família ........................ | 18.400 |
0806 | Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região |
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0806.02040112.021 | Processamento de Causas |
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3.2.5.0 | Contribuições de Previdência Social ....................................... | 13.300 |
0806.02040122.021 | Processamento de Causas |
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3.2.5.0 | Contribuições de Previdência Social ...................................... | 43.800 |
0806.02040212.122 | Manutenção dos Serviços Administrativos |
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3.2.5.0 | Contribuições de Previdência Social ....................................... | 98.400 |
0807 | Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região |
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0807.02040112.021 | Processamento de Causas |
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3.1.1.1 | Pessoal Civil |
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01 | Vencimentos e Vantagens Fixas ........................................ | 1.227.000 |
0807.02040122.021 | Processamento de Causas |
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3.1.1.1 | Pessoal Civil |
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01 | Vencimentos e Vantagens Fixas ........................................ | 9.350.100 |
02 | Despesas Variáveis ................. | 659.100 |
3.2.3.3 | Salário-Família ........................ | 133.600 |
0807.02040212.122 | Manutenção dos Serviços Administrativos |
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3.1.1.1 | Pessoal Civil |
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01 | Vencimentos e Vantagens Fixas ........................................ | 2.217.400 |
02 | Despesas Variáveis ................. | 434.300 |
0807.15814882.015 | Encargos com Inativos e Pensionistas |
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3.2.3.1 | Inativos .................................... | 61.600 |
0809 | Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região |
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0809.02040112.021 | Processamento de Causas |
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3.1.1.1 | Pessoal Civil |
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01 | Vencimentos e Vantagens Fixas ........................................ | 325.700 |
02 | Despesas Variáveis ................. | 23.600 |
0809.02040122.021 | Processamento de Causas |
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3.1.1.1 | Pessoal Civil |
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01 | Vencimentos e Vantagens Fixas ........................................ | 9.647.000 |
3.2.3.3 | Salário-Família ........................ | 142.100 |
0809.02040212.122 | Manutenção dos Serviços Administrativos |
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3.1.1.1 | Pessoal Civil |
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01 | Vencimentos e Vantagens Fixas ........................................ | 2.308.300 |
02 | Despesas Variáveis ................. | 176.500 |
3.2.3.3 | Salário-Família ........................ | 17.600 |
0809.15814882.015 | Encargos com Inativos e Pensionistas |
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3.2.3.1 | Inativos .................................... | 414.600 |
| TOTAL ..................................... | 171.356.400 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento, a saber:
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| Cr$1,00 |
0800 | JUSTIÇA DO TRABALHO ....... | 242.000 |
0801 | Tribunal Superior do Trabalho |
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Atividade | 0801.02040322.011 |
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3.2.5.0 | Contribuições de Previdência Social ....................................... | 22.300 |
Atividade | 0801.15814882.015 |
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3.2.3.3 | Salário-Família ........................ | 8.300 |
0805 | Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região |
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Atividade | 0805.02040112.021 |
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3.2.3.3 | Salário-Família ........................ | 61.000 |
0806 | Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região |
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Atividade | 0806.02040112.021 |
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3.1.1.1 | Pessoal Civil |
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02 | Despesas Variáveis ................. | 155.500 |
2800 | ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO ..................................... | 125.679.500 |
2002 | Recursos sob Supervisão da Secretaria da Planejamento da Presidência da República |
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Projeto | 2802.03070213.100 |
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3.1.1.1 | Pessoal Civil |
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01 | Vencimentos e Vantagens Fixas ........................................ | 125.679.500 |
3900 | RESERVA DE CONTIGÊNCIA | 45.434.800 |
3900.99999999.999 | Reserva de Contingência |
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3.2.6.0 | Reserva de Contingência ........ | 45.434.800 |
| TOTAL ..................................... | 171.356.400 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 25 de junho de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
Ernesto Geisel
Armando Falcão
Mário Henrique Simonsen
João Paulo dos Reis Velloso