decreto Nº 75.903, de 25 de junho de 1975

Abre à justiça do Trabalho em favor de diversas unidades orçamentárias o crédito suplementar de Cr$ 171.356.400,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 6.187, de 16 de Dezembro de 1974,

Decreta:

Art.1º Fica aberto à Justiça do Trabalho, em favor de diversas unidades Orçamentárias, o crédito suplementar no valor de Cr$ 171.356.400,00 (cento e setenta e um milhões, trezentos e cinqüenta e seis mil e quatrocentos cruzeiros) para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexos 0800, a saber:

 

 

Cr$1,00

0800

JUSTIÇA DO TRABALHO

 

0801

Tribunal Superior do Trabalho

 

0801.02040212.013

Coordenação dos Serviços Administrativos

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

 

01

Vencimentos e Vantagens Fixas ........................................

7.666.000

02

Despesas Variáveis ................

455.000

3.2.3.3

Salário-Família ........................

116.000

0801.15814882.015

Encargo com Inativos e Pensionistas

 

3.2.3.1

Inativos ....................................

3.554.000

0802

Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região

 

0802.02040112.021

Processamento de Causa

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

 

01

Vencimentos e Vantagens Fixas ........................................

5.084.300

02

Despesas Variáveis .................

31.000

3.2.3.3

Salário-Família ........................

40.000

0802.02040122.021

Processamento de Causa

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

 

01

Vencimentos e Vantagens Fixas ........................................

15.204.400

02

Despesas Variáveis ................

102.800

3.2.3.3

Salário-Família ........................

113.700

0802.02040212.122

Manutenção dos Serviços Administrativos

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

 

01

Vencimentos e Vantagens Fixas ........................................

5.135.000

02

Despesas Variáveis .................

207.700

3.2.3.3

Salário-Família ........................

36.500

0802.15814882.015

Encargos com Inativos e Pensionistas

 

3.2.3.1

Inativos ....................................

2.974.000

0803

Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região

 

0803.02040112.021

Processamento de Causas

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

 

01

Vencimentos e Vantagens Fixas ........................................

6.301.000

3.2.3.3

Salário-Família ........................

12.700

0803.02040122.021

Processamento de Causas

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

 

01

Vencimentos e Vantagens Fixas .......................................

35.319.400

02

Despesas Variáveis .................

1.505.900

3.2.3.3

Salário-Família ........................

166.400

0803.02040212.122

Manutenção dos Serviços Administrativos

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

 

01

Vencimentos e Vantagens Fixas ........................................

1.165.600

02

Despesas Variáveis ................

71.800

3.2.3.3

Salário-Família ........................

3.900

3.2.5.0

Contribuições de Previdência Social .......................................

25.400

0803.15814882.015

Encargos com Inativos e Pensionistas

 

3.2.3.1

Inativos ....................................

2.522.600

0804

Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região

 

0804.02040112.021

Processamento de Causas

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

 

01

Vencimentos e Vantagens Fixas .......................................

4.000.000

02

Despesas Variáveis ................

250.000

0804.0204122.021

Processamento de Causas

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

 

01

Vencimentos e Vantagens Fixas ........................................

10.000.000

02

Despesas Variáveis ................

700.000

0804.02040212.122

Manutenção de Serviços Administrativos

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

 

01

Vencimentos e Vantagens Fixas ........................................

3.700.000

02

Despesas Variáveis .................

550.000

0804.15814882.015

Encargos com Inativos e Pensionistas

 

3.2.3.1

Inativos ...................................

750.000

0805

Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região

 

0805.02040112.021

Processamento de Causas

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

 

01

Vencimentos e Vantagens Fixas ........................................

2.037.200

0805.02040122.021

Processamento de Causas

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

 

01

Vencimentos e Vantagens Fixas ........................................

26.298.600

3.2.3.3

Salário-Família ........................

220.700

0805.02040112.122

Manutenção dos Serviços Administrativos

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

 

01

Vencimentos e Vantagens Fixas .......................................

6.034.500

3.2.3.3

Salário-Família ........................

27.000

0805.15814882.015

Encargos com Inativos e Pensionistas

 

3.2.3.1

Inativos ....................................

1.660.700

3.2.3.3

Salário-Família ........................

18.400

0806

Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região

 

0806.02040112.021

Processamento de Causas

 

3.2.5.0

Contribuições de Previdência Social .......................................

13.300

0806.02040122.021

Processamento de Causas

 

3.2.5.0

Contribuições de Previdência Social ......................................

43.800

0806.02040212.122

Manutenção dos Serviços Administrativos

 

3.2.5.0

Contribuições de Previdência Social .......................................

98.400

0807

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região

 

0807.02040112.021

Processamento de Causas

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

 

01

Vencimentos e Vantagens Fixas ........................................

1.227.000

0807.02040122.021

Processamento de Causas

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

 

01

Vencimentos e Vantagens Fixas ........................................

9.350.100

02

Despesas Variáveis .................

659.100

3.2.3.3

Salário-Família ........................

133.600

0807.02040212.122

Manutenção dos Serviços Administrativos

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

 

01

Vencimentos e Vantagens Fixas ........................................

2.217.400

02

Despesas Variáveis .................

434.300

0807.15814882.015

Encargos com Inativos e Pensionistas

 

3.2.3.1

Inativos ....................................

61.600

0809

Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região

 

0809.02040112.021

Processamento de Causas

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

 

01

Vencimentos e Vantagens Fixas ........................................

325.700

02

Despesas Variáveis .................

23.600

0809.02040122.021

Processamento de Causas

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

 

01

Vencimentos e Vantagens Fixas ........................................

9.647.000

3.2.3.3

Salário-Família ........................

142.100

0809.02040212.122

Manutenção dos Serviços Administrativos

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

 

01

Vencimentos e Vantagens Fixas ........................................

2.308.300

02

Despesas Variáveis .................

176.500

3.2.3.3

Salário-Família ........................

17.600

0809.15814882.015

Encargos com Inativos e Pensionistas

 

3.2.3.1

Inativos ....................................

414.600

 

TOTAL .....................................

171.356.400

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento, a saber:

 

 

Cr$1,00

0800

JUSTIÇA DO TRABALHO .......

242.000

0801

Tribunal Superior do Trabalho

 

Atividade

0801.02040322.011

 

3.2.5.0

Contribuições de Previdência Social .......................................

22.300

Atividade

0801.15814882.015

 

3.2.3.3

Salário-Família ........................

8.300

0805

Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região

 

Atividade

0805.02040112.021

 

3.2.3.3

Salário-Família ........................

61.000

0806

Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região

 

Atividade

0806.02040112.021

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

 

02

Despesas Variáveis .................

155.500

2800

ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO .....................................

125.679.500

2002

Recursos sob Supervisão da Secretaria da Planejamento da Presidência da República

 

Projeto

2802.03070213.100

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

 

01

Vencimentos e Vantagens Fixas ........................................

125.679.500

3900

RESERVA DE CONTIGÊNCIA

45.434.800

3900.99999999.999

Reserva de Contingência

 

3.2.6.0

Reserva de Contingência ........

45.434.800

 

TOTAL .....................................

171.356.400

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 25 de junho de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

Ernesto Geisel

Armando Falcão

Mário Henrique Simonsen

João Paulo dos Reis Velloso