DECRETO Nº 75.904, DE 25 DE JUNHO DE 1975.

Abre ao Ministério do Trabalho em favor da Secretaria Geral - Fundo de Assistência ao Desempregado, o crédito suplementar de Cr$ 7.934.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 6.187, de 16 de dezembro de 1974,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério do Trabalho, em favor da Secretaria Geral - Fundo de Assistência ao Desempregado, o crédito suplementar no valor de Cr$ 7.934.000,00 (sete milhões e novecentos e trinta e quatro mil cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 26.00 a saber:

Cr$1,00

26.00

- MINISTÉRIO DO TRABALHO

 

26.12

- Secretaria Geral - Fundo de Assistência ao Desempregado  Programa de Trabalho e Natureza da Despesa

 

2612.15802172.023

- Capacitação de Recursos Humanos

 

3.1.4.0

- Encargos Diversos .......................................................

7.934.000

 

TOTAL ............................................................................

7.934.000

 

- Detalhamento do Programa de Trabalho à conta de Recursos Vinculados

 

2612.15802172.023

- Capacitação de Recursos Humanos

 

14

- Cota-Parte da Contribuição Sindical ............................

7.934.000

 

TOTAL ............................................................................

7.934.000

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de cotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 26.00, a saber:

Cr$1,00

26.00

- MINISTÉRIO DO TRABALHO

 

26.12

- Secretaria Geral - Fundo de Assistência ao Desempregado  Programa de Trabalho e Natureza da Despesa

 

Atividade

- 2612.15802172.023

 

3.1.3.1

- Remuneração de Serviços Pessoais ...........................

3.234.000

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros .......................................

4.700.000

 

TOTAL ............................................................................

7.934.000

 

- Detalhamento do Programa de Trabalho à conta de Recursos Vinculados

 

Atividade

- 2612.15802172.023

 

14

- Cota-Parte da Contribuição Sindical ............................

7.934.000

 

TOTAL ............................................................................

7.934.000

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 25 de junho de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

Ernesto Geisel

Mário Henrique Simonsen

Arnaldo Prieto

João Paulo dos Reis Velloso