DECRETO Nº 75.904, DE 25 DE JUNHO DE 1975.
Abre ao Ministério do Trabalho em favor da Secretaria Geral - Fundo de Assistência ao Desempregado, o crédito suplementar de Cr$ 7.934.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 6.187, de 16 de dezembro de 1974,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério do Trabalho, em favor da Secretaria Geral - Fundo de Assistência ao Desempregado, o crédito suplementar no valor de Cr$ 7.934.000,00 (sete milhões e novecentos e trinta e quatro mil cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 26.00 a saber:
Cr$1,00 | ||
26.00 | - MINISTÉRIO DO TRABALHO |
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26.12 | - Secretaria Geral - Fundo de Assistência ao Desempregado Programa de Trabalho e Natureza da Despesa |
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2612.15802172.023 | - Capacitação de Recursos Humanos |
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3.1.4.0 | - Encargos Diversos ....................................................... | 7.934.000 |
| TOTAL ............................................................................ | 7.934.000 |
| - Detalhamento do Programa de Trabalho à conta de Recursos Vinculados |
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2612.15802172.023 | - Capacitação de Recursos Humanos |
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14 | - Cota-Parte da Contribuição Sindical ............................ | 7.934.000 |
| TOTAL ............................................................................ | 7.934.000 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de cotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 26.00, a saber:
Cr$1,00 | ||
26.00 | - MINISTÉRIO DO TRABALHO |
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26.12 | - Secretaria Geral - Fundo de Assistência ao Desempregado Programa de Trabalho e Natureza da Despesa |
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Atividade | - 2612.15802172.023 |
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3.1.3.1 | - Remuneração de Serviços Pessoais ........................... | 3.234.000 |
3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros ....................................... | 4.700.000 |
| TOTAL ............................................................................ | 7.934.000 |
| - Detalhamento do Programa de Trabalho à conta de Recursos Vinculados |
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Atividade | - 2612.15802172.023 |
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14 | - Cota-Parte da Contribuição Sindical ............................ | 7.934.000 |
| TOTAL ............................................................................ | 7.934.000 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 25 de junho de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
Ernesto Geisel
Mário Henrique Simonsen
Arnaldo Prieto
João Paulo dos Reis Velloso