DECRETO Nº 75.907, DE 25 DE JUNHO DE 1975.

Autoriza o funcionamento da Faculdade de Ciências Administrativas, mantida pela Autarquia Municipal de Ensino de Poços de Caldas, no Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei número 842, de 9 de setembro de 1969, conforme consta do Processo nº 218.457-75 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o funcionamento da Faculdade de Ciências Administrativas, mantida pela Autarquia Municipal de Ensino de Poços de Caldas, no Estado de Minas Gerais.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 25 de junho de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

ERNESTO GEISEL

Ney Braga