DECRETO Nº 75.914, DE 27 DE JUNHO DE 1975.

Altera o ANEXO I do Decreto nº 75.557, de 3 de abril de 1975, que dispõe sobre a transformação de cargos em comissão e funções gratificadas em funções integrantes das Categorias Direção Intermediária e Assistência Intermediária do Grupo - Direção e Assistência Intermediárias, do Quadro Permanente do Hospital dos Servidores do Estado - HSE.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos artigos 8º e 9º da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970,

DECRETA:

Art. 1º Fica retificado, na forma da tabela anexa, o ANEXO I do Decreto nº 75.557, de 3 de abril de 1975, que dispõe sobre a transformação de cargos em comissão e funções gratificadas em funções integrantes das Categorias Direção Intermediária e Assistência Intermediária do Grupo - Direção e Assistência Intermediárias, do Quadro Permanente do Hospital dos Servidores do Estado - HSE.

Art. 2º Na aplicação deste Decreto serão observadas as disposições constantes do Decreto nº 75.557, de 3 de abril de 1975.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 27 de junho de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

ERNESTO GEISEL

L.G. do Nascimento e Silva

João Paulo dos Reis Velloso

 

TABELA.

O anexo mencionado no presente decreto foi publicado no D.O. de 30-6-75.