DECRETO Nº 75.918, DE 30 DE JUNHO DE 1975.

Autoriza o funcionamento dos cursos de Estudos Sociais e de Ciências da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Paranavaí, mantida pela Fundação Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Paranavaí, com sede na Cidade de Paranavaí, Estado do Paraná.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei número 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei número 842, de 9 de setembro de 1969, conforme consta do Processo nº GM/BSB 000.304-75 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o funcionamento dos cursos de Estudos Sociais, licenciatura de 1º grau, e de Ciências, com habilitação em Matemática, da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Paranavaí, mantida pela Fundação Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Paranavaí, com sede na cidade de Paranavaí, Estado do Paraná.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 30 de junho de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

ERNESTO GEISEL

Ney Braga