DECRETO Nº 75.921, DE 30 DE JUNHO DE 1975.
Autoriza o funcionamento do curso de Zootecnia da Faculdade de Zootecnia de Uberaba, mantida pela Fundação Educacional Para o Desenvolvimento das Ciências Agrárias, com sede na Cidade de Uberaba, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei número 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei número 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 1.608-75, conforme consta dos Processos números 8.834-74 - CFE e 231.004-75 do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o funcionamento do curso de Zootecnia da Faculdade de Zootecnia de Uberaba, mantida pela Fundação Educacional Para o Desenvolvimento das Ciências Agrárias, com sede na cidade de Uberaba, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 30 de junho de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
Ernesto Geisel
Ney Braga