DECRETO Nº 75.925 - DE 2 DE JULHO DE 1975.

Abre ao Ministério do Trabalho em favor da Secretaria Geral - Fundo de Assistência ao Desempregado e Conta Especial Emprego e Salário, o crédito suplementar de Cr$ 7.803.600,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 6.187, de 16 de dezembro de 1974,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério do Trabalho em favor da Secretaria Geral - Fundo de Assistência ao Desempregado e Conta Especial Emprego e Salário, o crédito suplementar no valor de Cr$ 7.803.000,00 (sete milhões, oitocentos e três mil e seiscentos cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 26.00, a saber:

 

 

Cr$ 1,00

26.00

- MINISTÉRIO DO TRABALHO

 

26.12

- Secretaria Geral - Fundo de Assistência ao Desempregado

 

 

Programa de Trabalho e Natureza da Despesa

 

2612.15800212.122

- Manutenção dos Serviços Administrativos

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

02

- Despesas Variáveis.................................................

3.989.300

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros..................................

1.700.300

3.1.5.0

- Despesas de Exercícios Anteriores.........................

1.000.000

26.13

- Secretaria Geral - Conta Especial Emprego e Salário

 

 

Programa de Trabalho e Natureza da Despesa

 

2613.15802172.023

- Capacitação de Recursos Humanos

 

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros..................................

656.000

2613.15804761.315

- Campanha Nacional de Prevenção de Acidentes do Trabalho

 

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros..................................

458.000

 

TOTAL........................................................................

7.803.600

 

Detalhamento do Programa de Trabalho à Conta de Recursos Vinculados

 

2612.15800212.122

- Manutenção dos Serviços Administrativos

 

14

- Cota-Parte da Contribuição Sindical........................

6.689.600

2613.15802172.023

- Capacitação de Recursos Humanos

 

14

- Cota-Parte da Contribuição Sindical........................

656.000

2613.15804761.315

- Campanha Nacional de Prevenção de Acidentes do Trabalho

 

14

- Cota-Parte da Contribuição Sindical........................

458.000

 

TOTAL........................................................................

7.803.600

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 26.00, a saber:

 

 

Cr$ 1,00

26.00

- MINISTÉRIO DO TRABALHO

 

26.12

- Secretaria Geral - Fundo de Assistência ao Desempregado

 

 

Programa de Trabalho e Natureza da Despesa

 

Atividade

- 2612.15800212.122

 

3.1.3.1

- Remuneração de Serviços Pessoais.......................

1.000.000

Projeto

- 2612.15804771.312

 

3.1.4.0

- Encargos Diversos...................................................

1.700.000

Atividade

- 2612.15804772.397

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

02

- Despesas Variáveis.................................................

1.500.000

3.1.2.0

- Material de Consumo...............................................

600.000

Atividade

- 2612.15804772.398

 

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros...................................

889.600

3.1.4.0

- Encargos Diversos...................................................

1.000.000

26.13

- Secretaria Geral - Conta Especial Emprego e Salário

 

 

Programa de Trabalho e Natureza da Despesa

 

Atividade

- 2613.15802172.023

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

02

- Despesas Variáveis.................................................

116.000

3.1.2.0

- Material de Consumo...............................................

110.000

3.1.4.0

- Encargos Diversos...................................................

30.000

4.1.3.0

- Equipamentos e Instalações....................................

220.000

4.1.4.0

- Material Permanente................................................

180.000

Projeto

- 2613.15804761.315

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

02

- Despesas Variáveis.................................................

135.000

3.1.2.0

- Material de Consumo...............................................

120.000

3.1.4.0

- Encargos Diversos...................................................

73.000

4.1.3.0

- Equipamentos e Instalações....................................

60.000

4.1.4.0

- Material Permanente................................................

70.000

 

TOTAL........................................................................

7.803.600

 

Detalhamento do Programa de Trabalho à Conta de Recursos Vinculados

 

Atividade

- 2612.15800212.122

 

14

- Cota-Parte da Contribuição Sindical........................

1.000.000

Projeto

- 2612.15804771.312

 

14

- Cota-Parte da Contribuição Sindical........................

1.700.000

Atividade

- 2612.15804772.397

 

14

- Cota-Parte da Contribuição Sindical........................

2.100.000

Atividade

- 2612.15804772.398

 

14

- Cota-Parte da Contribuição Sindical........................

1.889.600

Atividade

- 2613.15802172.023

 

14

- Cota-Parte da Contribuição Sindical........................

656.000

Projeto

- 2613.15804761.315

 

14

- Cota-Parte da Contribuição Sindical........................

458.000

 

TOTAL........................................................................

7.803.600

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 2 de julho de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

ERNESTO GEISEL

Mário Henrique Simonsen

Arnaldo Prieto

João Paulo dos Reis Velloso