DECRETO Nº 75.925 - DE 2 DE JULHO DE 1975.
Abre ao Ministério do Trabalho em favor da Secretaria Geral - Fundo de Assistência ao Desempregado e Conta Especial Emprego e Salário, o crédito suplementar de Cr$ 7.803.600,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 6.187, de 16 de dezembro de 1974,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério do Trabalho em favor da Secretaria Geral - Fundo de Assistência ao Desempregado e Conta Especial Emprego e Salário, o crédito suplementar no valor de Cr$ 7.803.000,00 (sete milhões, oitocentos e três mil e seiscentos cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 26.00, a saber:
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| Cr$ 1,00 |
26.00 | - MINISTÉRIO DO TRABALHO |
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26.12 | - Secretaria Geral - Fundo de Assistência ao Desempregado |
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| Programa de Trabalho e Natureza da Despesa |
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2612.15800212.122 | - Manutenção dos Serviços Administrativos |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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02 | - Despesas Variáveis................................................. | 3.989.300 |
3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros.................................. | 1.700.300 |
3.1.5.0 | - Despesas de Exercícios Anteriores......................... | 1.000.000 |
26.13 | - Secretaria Geral - Conta Especial Emprego e Salário |
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| Programa de Trabalho e Natureza da Despesa |
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2613.15802172.023 | - Capacitação de Recursos Humanos |
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3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros.................................. | 656.000 |
2613.15804761.315 | - Campanha Nacional de Prevenção de Acidentes do Trabalho |
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3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros.................................. | 458.000 |
| TOTAL........................................................................ | 7.803.600 |
| Detalhamento do Programa de Trabalho à Conta de Recursos Vinculados |
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2612.15800212.122 | - Manutenção dos Serviços Administrativos |
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14 | - Cota-Parte da Contribuição Sindical........................ | 6.689.600 |
2613.15802172.023 | - Capacitação de Recursos Humanos |
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14 | - Cota-Parte da Contribuição Sindical........................ | 656.000 |
2613.15804761.315 | - Campanha Nacional de Prevenção de Acidentes do Trabalho |
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14 | - Cota-Parte da Contribuição Sindical........................ | 458.000 |
| TOTAL........................................................................ | 7.803.600 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 26.00, a saber:
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| Cr$ 1,00 |
26.00 | - MINISTÉRIO DO TRABALHO |
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26.12 | - Secretaria Geral - Fundo de Assistência ao Desempregado |
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| Programa de Trabalho e Natureza da Despesa |
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Atividade | - 2612.15800212.122 |
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3.1.3.1 | - Remuneração de Serviços Pessoais....................... | 1.000.000 |
Projeto | - 2612.15804771.312 |
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3.1.4.0 | - Encargos Diversos................................................... | 1.700.000 |
Atividade | - 2612.15804772.397 |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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02 | - Despesas Variáveis................................................. | 1.500.000 |
3.1.2.0 | - Material de Consumo............................................... | 600.000 |
Atividade | - 2612.15804772.398 |
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3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros................................... | 889.600 |
3.1.4.0 | - Encargos Diversos................................................... | 1.000.000 |
26.13 | - Secretaria Geral - Conta Especial Emprego e Salário |
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| Programa de Trabalho e Natureza da Despesa |
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Atividade | - 2613.15802172.023 |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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02 | - Despesas Variáveis................................................. | 116.000 |
3.1.2.0 | - Material de Consumo............................................... | 110.000 |
3.1.4.0 | - Encargos Diversos................................................... | 30.000 |
4.1.3.0 | - Equipamentos e Instalações.................................... | 220.000 |
4.1.4.0 | - Material Permanente................................................ | 180.000 |
Projeto | - 2613.15804761.315 |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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02 | - Despesas Variáveis................................................. | 135.000 |
3.1.2.0 | - Material de Consumo............................................... | 120.000 |
3.1.4.0 | - Encargos Diversos................................................... | 73.000 |
4.1.3.0 | - Equipamentos e Instalações.................................... | 60.000 |
4.1.4.0 | - Material Permanente................................................ | 70.000 |
| TOTAL........................................................................ | 7.803.600 |
| Detalhamento do Programa de Trabalho à Conta de Recursos Vinculados |
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Atividade | - 2612.15800212.122 |
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14 | - Cota-Parte da Contribuição Sindical........................ | 1.000.000 |
Projeto | - 2612.15804771.312 |
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14 | - Cota-Parte da Contribuição Sindical........................ | 1.700.000 |
Atividade | - 2612.15804772.397 |
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14 | - Cota-Parte da Contribuição Sindical........................ | 2.100.000 |
Atividade | - 2612.15804772.398 |
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14 | - Cota-Parte da Contribuição Sindical........................ | 1.889.600 |
Atividade | - 2613.15802172.023 |
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14 | - Cota-Parte da Contribuição Sindical........................ | 656.000 |
Projeto | - 2613.15804761.315 |
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14 | - Cota-Parte da Contribuição Sindical........................ | 458.000 |
| TOTAL........................................................................ | 7.803.600 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 2 de julho de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
Arnaldo Prieto
João Paulo dos Reis Velloso