DECRETO Nº 75.926, de 2 de julho de 1975

Abre aos Ministérios da Educação e Cultura e do Trabalho, o crédito suplementar de Cr$ 2.379.500,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 6.187, de 16 de Dezembro de 1974,

Decreta:

Art. 1º Fica aberto aos Ministérios da Educação e Cultura e do Trabalho, o crédito suplementar no valor de Cr$ 2.379.500,00 (dois milhões, trezentos e setenta e nove mil e quinhentos cruzeiros), para reforço da dotações orçamentárias consignadas aos subanexos 15.00 e 26.00, a saber:

 

 

Cr$ 1,00

15.00

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA ..........

2.329.500

15.02

Secretaria Geral

 

1502.08090441.060

Informações Estatísticas no Setor Educacional

 

3.1.3.2

Outros Serviços de Terceiros ..

152.000

15.14

Departamento de Administração

 

1514.08070212.013

Coordenação dos Serviços Administrativos

 

3.1.3.2

Outros Serviços de Terceiros ..

800.000

15.19

Departamento de Assuntos Universitários - Entidades Supervisionadas

 

1519.08080342.886

Atividades a Cargo da Universidade Federal de Santa Maria

 

3.2.7.2

Entidades Federativas

 

08

Diversas ..................................

63.500

15.30

Centro Nacional de Estado Especial

 

1530.07421892.481

Assistência Técnica e Financeira às Instituições Privadas de Ensino

 

3.2.7.9

Diversas ..................................

883.000

4.3.7.4

Diversas

 

04

Outras Contribuições ...............

87.000

1530.07422172.023

Capacitação de Recursos Humanos

 

3.2.7.9

Diversas ...................................

344.000

26.00

MINISTÉRIO DO TRABALHO .

50.000

26.01

Gabinete do Ministro

 

2601.150800232.078

Coordenação de Relações Públicas

 

3.1.3.2

Outros Serviços de Terceiros ..

50.000

 

TOTAL .....................................

2.379.500

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento aos subanexos 15.00 e 26.00, a saber:

 

 

Cr$ 1,00

15.00

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA ..........

2.329.500

15.02

Secretaria Geral

 

Projeto

1502.08070431.058

 

4.1.2.0

Serviços em Regime de Programação Especial ............

100.000

Projeto

1502.08090441.060

 

3.1.2.0

Material de Consumo ..............

152.000

15.18

Departamento de Assuntos Universitários

 

Atividade

1518.08440452.105

 

3.2.1.0

Subvenções Social ..................

50.000

Projeto

1518.0844051.674

 

3.2.1.0

Subvenções Sociais ................

50.000

15.19

Departamento de Assuntos Universitários - Entidade Supervisionadas

 

Atividade

1519.08080342.886

 

4.3.7.1

Entidades Federais

 

02

Auxílios para Amortização da Dívida Pública Externa ............

63.500

15.21

Departamento de Ensino Supletivo

 

Projeto

1521.08452131.065

 

3.1.3.1

Remuneração de Serviços Pessoais ..................................

310.000

15.26

Instituto Nacional do Livro

 

Atividade

1526.08482362.118

 

3.1.3.2

Outros Serviços de Terceiros ..

290.000

15.30

Centro Nacional de Educação Especial

 

Atividade

1530.08421892.219

 

3.2.7.9

Diversas ..................................

783.000

4.3.7.4

Diversas

 

04

Outras Contribuições ..............

87.000

Atividade

1530.08422172.023

 

4.3.7.4

Diversas

 

04

Outras Contribuições ...............

344.000

Atividade

1530.034.72352.084

 

3.1.4.0

Encargos Diversos ..................

100.000

26.00

MINISTÉRIO DO TRABALHO .

50.000

26.01

Gabinete do Ministro

 

Atividade

2601.15800232.078

 

4.1.3.0

Equipamentos e Instalações ...

50.000

 

TOTAL .....................................

2.379.500

Art. 3º O presente crédito, no que se refere à Universidade Federal de Santa Maria, não acarretará alteração na programação constante do Anexo III da Lei Orçamentária em curso.

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 2 de junho de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

Ernesto Geisel

Mário Henrique Simonsen

Ney Braga

Armando Prieto

João Paulo dos Reis Velloso