decreto nº 75.939 - de 4 de julho de 1975.
Aprova as Tabelas de Etapas, dos Complementos da Ração e do Quantitativo das Rações Operacionais das Forças Armadas para o segundo semestre de 1975 e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
decreta:
Art. 1º Ficam aprovadas as anexas Tabelas de Etapas, dos Complementos da Ração Comum, e do Quantitativo das Rações Operacionais das Forças Armadas, organizadas de conformidade com o que preceitua o artigo 90 da Lei nº 5.787, de 27 de junho de 1972 (Lei de Remuneração dos Militares).
Art. 2º Na execução das referidas Tabelas, obedecer-se-ão, na Marinha, do Exército, na Aeronáutica e no Estado-Maior das Forças Armadas, as Instruções aprovadas pelo artigo 2º do Decreto nº 65.872, de 15 de dezembro de 1969.
Art. 3º O presente Decreto entra em vigor a partir de 1º de julho da 1975, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 4 de julho de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
Ernesto geisel
Geraldo Azeredo Henning
Sylvio Frota
J. Araripe Macedo
Antônio Jorge Correa
PR - ESTADO-MAIOR DAS FORÇAS ARMADAS COMISSÃO DE ALIMENTAÇÃO DAS FORÇAS ARMADAS | ||||||||||
TABELA DE ETAPAS DAS FORÇAS ARMADAS PARA CUSTEIO DA RAÇÃO COMUM PARA O 2º SEMESTRE DE 1975 | ||||||||||
Á R E A | REGIÃO, ZONA OU LOCALIDADE | FIXA | VARIÁVEL | ETAPA COMUM | ||||||
|
| QUANTITATIVO DE SUBSIS TÊNCIA | QUANTITATIVO DE RANCHO | REFOR ÇO DE RANCHO | QUANTI TATIVO DE RANCHO MAJORADO | REFORÇO DE RANCHO MAJORA DO | TIPO I | TIPOS II e III | TIPO IV | |
|
| (a) | (b) | (c) | (d) | (e) |
|
|
| |
|
| 3 1/4 | a/3 | A/2 | 3 a/4 | a+b | a+c a+d | a+e | ||
01 | PARA O TERRITÓRIO DO AMAPÁ | 9,42 | 3,14 | 4,71 | 7,07 | 12,56 | 14,13 | 16,49 | ||
02 | MARANHÃO, PIAUÍ e CEARÁ | 9,06 | 3,02 | 4,53 | 6,80 | 12,08 | 13,59 | 15,86 | ||
03 | R G NORTE, PARAÍBA, PERNAMBUCO, ALAGOAS E TERRITÓRIOS DE F. NORONHA | 8,43 | 2,81 | 4,22 | 6,32 | 11,24 | 12,65 | 14,75 | ||
04 | SERGIPE, BAHIA e ABROLHOS | 8,94 | 2,98 | 4,47 | 6,71 | 11,92 | 13,41 | 15,65 | ||
05 | ESPIRÍTO SANTO, RIO DE JANEIRO e TRINDADE | 9,06 | 3,02 | 4,53 | 6,80 | 12,08 | 13,59 | 15,86 | ||
06 | SÃO PAULO | 8,91 | 2,97 | 4,46 | 6,68 | 11,88 | 13,37 | 15,59 | ||
07 | PARANÁ E SANTA CATARINA | 8,67 | 2,89 | 4,34 | 6,50 | 11,56 | 13,01 | 15,17 | ||
08 | RIO GRANDE DO SUL | 8,16 | 2,72 | 4,08 | 6,12 | 10,88 | 12,24 | 14,28 | ||
09 | MINAS GERAIS (Exceto TRIÂNGULO MINEIRO | 8,37 | 2,79 | 4,19 | 6,28 | 11,16 | 12,56 | 14,65 | ||
10 | MATO GROSSO | 7,44 | 2,48 | 3,72 | 5,58 | 9,92 | 11,16 | 13,02 | ||
11 | DISTRITO FEDERAL,GOIÁS E TRIÂNGULO MINEIRO | 8,28 | 2,76 | 4,14 | 6,21 | 11,04 | 12,42 | 14,49 | ||
12 | AMAZONAS, ACRE, TERRITÓRIO DE RONDÔNIA/RORAIMA | 11,64 | 3,88 | 5,82 | 8,73 | 15,52 | 17,46 | 20,37 | ||
NAVIOS EM VIAGEM NO ESTRANGEIRO - PARA PAGAMENTO EM DOLAR | |
Quantitativo de Subsistência | US$2,04 |
Quantitativo de Rancho | US$0,68 |
Reforço de Rancho Majorado ou Quant. de Rancho Majorado | US$1,02 |
Reforço de Rancho Majorado | US$1,53 |
Etapa de Rancho Tipo I | US$2,72 |
Etapa comum Tipo II ou III | US$3,06 |
Etapa comum Tipo IV | US$3,57 |
PR - ESTADO-MAIOR DAS FORÇAS ARMADAS COMISSÃO DE ALIMENTAÇÃO DAS FORÇAS ARMADAS |
TABELA DOS COMPLEMENTOS DA RAÇÃO COMUM E DO QUANTITATIVO DAS RAÇÕES OPERACIONAIS PARA O 2º SEMESTRE DE 1975 |
A - COMPLEMENTO | ||
1 - ESCOLAR | ||
FORÇA | ORGANIZAÇÕES MILITARES |
| |
MARINHA EXÉRCITO AERONÁUTICA | 1.1 - Escola Naval - Colégio Naval - Academia Militar das Agulhas Negras - Escola Preparotória de Cadetes - Academia da Força Aérea - Centro de Aplicações Táticas e Recomplemento de Equipagens - Escola Preparatória de Cadetes do Ar | 1,84 | |
MARINHA EXÉRCITO AERONÁUTICA | 1.2 - Escola de Formação de Oficiais da Marinha Mercante - Escola de Aprendizes Marinheiros - Centro de Educação Física da Marinha - Centro de Recrutas do Corpo de Fuzileiros Navais - Centro de Instrução Almirante Wandenkolk - Centro de Operações na Selva e Ações de Comando - Escola de Educação Fisíca - Escola de Instrução Especializada - Escola de Material Bélico - Instituto Militar de Engenharia - Centro Técnio Aéroespacial | 1,54 | |
MARINHA EXÉRCITO AERONÁUTICA EMFA | 1.3 - Centro de Instrução e Adestramento Aéreo-Naval - Centro de Instrução Almirante Marques de Leão - Centro de Instrução do Corpo de Fuzileiros Navais - Escola de Guerra Naval - Escola de Artífices - Escola de Especialização para Oficiais - Curso de Aperfeiçamento para Oficiais - Escola de Aperfeiçoamento de Oficiais - Escola de Comunicações - Escola de Sargentos das Armas - Escola de Equitação - Escola de Artilharia de Costa e Antiaérea - Escola de Comando e Estado-Maior do Exército - Centro de Estudo de Pessoal - Escola de Oficiais Especialistas e de Infantaria de Guardas - Escola de Especialistas de Aeronáutica - Escola de Comando e Estado-Maior da Aeronáutica - Escola de Aperfeiçoamento de Oficiais da Aeronaútica - Curso de Formação de Pilotos de Bombeiro que funciona no 1º/5º G Av (Somente para alunos) - Curso de Formação de Pilotos de Caça que funciona no 1º/4º G Av (Somente para alunos) - Escola Superior de Guerra | 1,40 | |
MARINHA EXÉRCITO AERONÁUTICA | 1.4 - Escola de Formação de Oficiais da Reserva da Marinha - Escola de Formação de Reservistas Navais - Colégios Militares - Centros e Núcleos de Preparação de Oficiais da Reserva - Centro de Preparação de Oficiais da Reserva da Aeronáutica | 1,23 | |
FORÇA | ORGANIZAÇÕES MILITARES | VALOR Cr$ |
TABELA DOS COMPLEMENTOS - CONTINUAÇÃO Fls 2 | ||||||
| 2 - HOSPITALAR |
| ||||
MARINHA EXÉRCITO AERONÁUTICA EMFA | 2.1 DOENTES SOB REGIME HOSPITALAR | 1,36 | ||||
| 3 - ESPECIAL |
| ||||
MARINHA E AERONÁUTICA | 3.1 - Lanche de bordo em aeronave (mais de 6 horas) 3.2 - Lanche de bordo em aeronave (de 3 a 6 horas) | 13,50 6,31 | ||||
MARINHA | 3.3 - Posto Oceanográfico da Ilha da Trindade | 5,36 | ||||
| 3.4 - Navios Rebocadores de alto mar e Corveta (quando em viagem específica de socorro ou em estado de pronto) - Tanques, Patrulhas e Varredores (em viagem) - Submarino (em viagem) | 2,41 | ||||
MARINHA E EXÉRCITO EXÉRCITO MARINHA | 3.5 - Unidades denominadas de Fronteiras, postos de Fronteiras, Guarnições de Fernando de Noronha e Abrolhos - Batalhão de Engenharia de Construção operando nas áreas dos Estados das Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste - Navios hidrográficos e faroleiros (em viagem, quando em efetivo serviço da especialidade) - Pessoal embarcado, quando em viagem, prontidão ou reparo fora de sede - Pessoal envolvido diretamente em operações aéreas em navios aeródromos (nos dias em que houver operações) | 1,61 | ||||
MARINHA EXÉRCITO AERONÁUTICA | 3.6 - Pessoal de quarto à noite em viagem - Tripulação das embarcações de desembarque de viaturas de pessoal (quando em missões de transporte ou de inspeção a portos ribeirinhos) - Tripulação de Lanchas dos navios hidrográficos (quando em fainas de levantamento, afastados dos navios sem possibidade de utilização das refeições principais) - Escafandristas e homens-rãs - Pára-quedistas - Polícia da Marinha - Organizações com encargos de Unidade Escolar - Polícia do Exército - 1º Batalhão de Guardas - 2º Batalhão de Guardas - 1º Regimento de Cavalaria de Guardas - 3º Regimento de Cavalaria de Guardas - Batalhão de Guarda Presidencial - Companhia Especial de Transporte (CET) - Organizações Componentes de Brigada Aeroterrestre - 1ª Companhia Especial de Transporte - Polícia da Aeronáutica (Subunidade) - Equipe de Pára-quedista do Serviço de Busca e Salvamento (PARASAR) | 0,73 | ||||
| 4 - REGIONAL |
| ||||
MARINHA EXÉRCITO AERONÁUTICA | 4.1.1 - Depósito de Subsistência supridores 4.1.2 - Diretoria de Intendência da Marinha 4.2.1 - Organizações Militares 4.2.2 - Estabelecimentos de Subsistência 4.2.3 - Diretoria de Subsitência 4.3.1 - Organizações Militares (F. Manut. Rancho) 4.3.2 - Subdiretoria de Subsistência | 0,29 0,95 0,23 0,30 0,71 0,50 0,74 | 1,24 1,24 1,24 | |||
B - QUANTITATIVO DAS RAÇÕES OPERACIONAIS |
| |||||
MARINHA, EXÉRCITO E AERONÁUTICA | 0,16 | |||||