Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 75.941 - DE 4 DE JULHO DE 1975.
Extingue o 4º Esquadrão de Remonta e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem as alíneas III e V do artigo 81 da Constituição e na conformidade do disposto no artigo 46 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,
DECRETA:
Art. 1º Fica extinto o 4º Esquadrão de Remonta (Campo Grande - MT),
Art. 2º O Ministro do Exército baixará os atos complementares necessários à execução deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 4 de julho de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
Ernesto Geisel
Sylvio Frota