decreto nº 75.943 - de 7 de julho de 1975.
Abre à Presidência da República, em favor da Secretaria de Planejamento o crédito suplementar de Cr$ 3.342.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 6.187, de 16 de dezembro de 1974,
decreta:
Art. 1º Fica aberto à Presidência da República, em favor da Secretaria de Planejamento, o crédito suplementar no valor de Cr$ 3.342.000,00 (três milhões e trezentos e quarenta e dois mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 1100, a saber:
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| Cr$ 1,00 |
1100 | - PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA |
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1113 | - Secretaria de Planejamento |
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1113.03070202.001 | - Assessoramento Superior |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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02 | - Despesas Variáveis ................................................................ | 400.000 |
3.2.3.3 | - Salário-Família ........................................................................ | 2.000 |
1113.03070202.242 | - Manutenção da Representação em Recife |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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02 | - Despesas Variáveis ................................................................ | 70.000 |
1113.03070202.243 | - Manutenção da Representação em São Paulo |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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02 | - Despesas Variáveis ................................................................ | 70.000 |
1113.03070212.013 | - Coordenação dos Serviços Administrativos |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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02 | - Despesas Variáveis ................................................................ | 400.000 |
1113.03070232.078 | - Coordenação de Relações Públicas |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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02 | - Despesas Variáveis ................................................................ | 100.000 |
1113.03080322.011 | - Administração Financeira, Contabilidade e Auditoria |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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02 | - Despesas Variáveis ................................................................ | 1.000.000 |
1113.03090402.005 | - Coordenação do Planejamento |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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02 | - Despesas Variáveis ................................................................ | 1.000.000 |
1113.06291692.003 | - Assessoramento Relacionado à Segurança Nacional |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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02 | - Despesas Variáveis ................................................................ | 300.000 |
| TOTAL ...................................................................................... | 3.342.000 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 1100, a saber:
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| Cr$ 1,00 |
1100 | - PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA |
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1113 | - Secretaria de Planejamento |
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Atividade | - 1113.03070202.001 |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimentos de Vantagens Fixas .......................................... | 502.000 |
Atividade | - 1113.03070202.242 |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ............................................ | 70.000 |
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| Cr$1,00 |
Atividade | - 1113.03070202.243 |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ............................................ | 70.000 |
Atividade | - 1113.03070212.013 |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ............................................ | 400.000 |
Atividade | - 1113.03080322.011 |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ............................................ | 1.000.000 |
Atividade | - 1113.03090402.005 |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ............................................ | 1.000.000 |
Atividade | - 1113.06291692.003 |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ............................................ | 300.000 |
| TOTAL ...................................................................................... | 3.342.000 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 7 de julho de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
ernesto geisel
Mário Henrique Simonsen
João Paulo dos Reis Velloso