DECRETO Nº 75.944 - DE 7 DE JULHO DE 1975.

Abre à Justiça Eleitoral em favor de diversas unidades orçamentárias o crédito suplementar de Cr$ 81.368.200,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 6.187, de 16 de dezembro de 1974,

Decreta:

Art. 1º Fica aberto à Justiça Eleitoral, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar no valor Cr$ 81.368.200,00 (oitenta e hum milhões, trezentos e sessenta e oito mil e duzentos cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 0700, a saber:

 

 

Cr$ 1,00

0700

- JUSTIÇA ELEITORAL

 

0701

- Tribunal Superior Eleitoral

 

0701.02040102.021

- Processamento de Causas

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas ..........................

3.500.000

3.2.3.3

- Salário-Família ......................................................

50.000

0718.15814882.015

- Encargos com Inativos e Pensionistas .

 

3.2.3.1

- Inativos ..................................................................

2.110.000

0702

- Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas

 

0702.02040112.021

- Processamento de Causas

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas ..........................

803.000

02

- Despesas Variáveis ..............................................

18.000

3.2.3.3

- Salário-Família ......................................................

9.000

0702.02040122.021

- Processamento de Causas

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas ..........................

306.000

0703

- Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas

 

0703.02040112.021

- Processamento de Causas

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas ..........................

1.020.600

3.2.3.3

- Salário-Família ......................................................

14.600

0703.02040122.021

- Processamento de Causas

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas ..........................

83.200

0704

- Tribunal Regional Eleitoral da Bahia

 

0704.02040112.021

- Processamento de Causas

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas ..........................

4.200.000

3.2.3.3

- Salário-Família ......................................................

157.900

0704.02040122.021

- Processamento de Causas

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas ..........................

620.000

0704.15814882.015

- Encargos com Inativos e Pensionistas

 

3.2.3.3

- Salário-Família ......................................................

30.900

0705

- Tribunal Regional Eleitoral do Ceará

 

0705.02040112.021

- Processamento de Causas

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas ..........................

4.555.300

0705.02040122.021

- Processamento de Causas

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas ..........................

415.700

0706

- Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal

 

0706.02040112.021

- Processamento de Causas

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas ..........................

43.000

0707

- Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo

 

0707.02040122.021

- Processamento de Causas

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas ..........................

143.500

0708

- Tribunal Regional Eleitoral de Goiàs

 

0708.02040112.021

- Processamento de Causas

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas ..........................

961.600

3.2.3.3

- Salário-Família ......................................................

13.000

0708.02040122.021

- Processamento de Causas

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas ..........................

521.500

0709

- Tribunal Regional Eleitoral da Guanabara

 

0709.02040112.021

- Processamento de Causas

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas ..........................

14.845.800

02

- Despesas Variáveis ..............................................

112.000

3.2.3.3

- Salário-Família ......................................................

93.300

0709.02040122.021

- Processamento de Causas

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas ..........................

65.100

0710

- Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão

 

0710.02040112.021

- Processamento de Causas

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas ..........................

1.400.000

3.2.3.3

- Salário-Família ......................................................

22.500

0710.02040122.021

- Processamento de Causas

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas ..........................

309.000

0711

- Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso

 

0711.02040112.021

- Processamento de Causas

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas ..........................

927.000

3.2.3.3

- Salário-Família ......................................................

6.700

0711.02040122.021

- Processamento de Causas

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas ..........................

182.000

0711.15814882.015

- Encargos com Inativos e Pensionistas

 

3.2.3.3.

- Salário-Família ......................................................

3.400

0712

- Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais

 

0712.02040112.021

- Processamento de Causas

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas ..........................

5.745.00

02

- Despesas Variáveis ..............................................

200.000

3.2.3.3

- Salário-Família ......................................................

113.600

0712.02040122.021

- Processamento de Causas

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas ..........................

1.055.500

0713

- Tribunal Regional Eleitoral do Pará

 

0713.02040122.021

- Processamento de Causas

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas ..........................

1.873.700

3.2.3.3

- Salário-Família ......................................................

15.400

0713.02040122.021

- Processamento de Causas

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas ..........................

209.000

0713.15814882.015

- Encargos com Inativos e Pensionistas

 

3.2.3.3

- Salário-Família ......................................................

1.000

0714

- Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba

 

0714.02040112.021

- Processamento de Causas

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas ..........................

1.200.000

02

- Despesas Variáveis ..............................................

75.000

3.2.3.3

- Salário-Família ......................................................

16.000

0714.02040122.021

- Processamento de Causas

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas ..........................

323.600

0715

- Tribunal Regional Eleitoral do Pará

 

0715.02040112.021

- Processamento de Causas

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas ..........................

2.470.000

3.2.3.3

- Salário-Família ......................................................

138.000

0715.02040122.021

- Processamento de Causas

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas ..........................

530.000

0716

- Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco

 

0716.02040112.021

- Processamento de Causas

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas ..........................

3.170.000

02

- Despesas Variáveis ..............................................

140.000

3.2.3.3

- Salário-Família ......................................................

50.000

0716.02040122.021

- Processamento de Causas

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas ..........................

321.800

0717

- Tribunal Regional Eleitoral do Piauí

 

0717.02040112.021

- Processamento de Causas

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas ..........................

1.344.200

02

- Despesas Variáveis ..............................................

16.000

3.2.3.3

- Salário-Família ......................................................

19.600

0717.02040122.021

- Processamento de Causas

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas ..........................

253.100

0718

- Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro

 

0718.02040112.021

- Processamento de Causas

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas ..........................

3.220.000

3.2.3.3

- Salário-Família ......................................................

47.900

0718.02040122.021

- Processamento de Causas

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas ..........................

144.000

0718.150814882.015

- Encargos com Inativos e Pensionistas

 

3.2.3.3

- Salário-Família

9.000

0719

- Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte

 

0719.02040112.021

- Processamento de Causas

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas ..........................

1.761.400

3.2.3.3

- Salário-Família ......................................................

16.300

0719.02040122.021

- Processamento de Causas

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas ..........................

256.300

0719.15814882.015

- Encargos com Inativos e Pensionistas

 

3.2.3.1

- Inativos..................................................................

437.800

3.2.3.3

- Salário-Família ......................................................

13.700

0720

- Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul

 

0720.02040112.021

- Processamento de Causas

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas ..........................

2.903.800

3.2.3.3

- Salário-Família ......................................................

20.000

0720.02040122.021

- Processamento de Causas

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas ..........................

567.900

02

- Despesas Variáveis ..............................................

63.000

0721

- Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina

 

0721.02040112.021

- Processamento de Causas

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas ..........................

2.494.000

0721.02040122.021

- Processamento de Causas

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas ..........................

306.600

0722

- Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo

 

0722.02040112.021

- Processamento de Causas

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas ..........................

10.000.000

3.2.3.3

- Salário-Família ......................................................

73.000

0722.02040122.021

- Processamento de Causas

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas ..........................

928.200

0723

- Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe

 

0723.02040112.021

- Processamento de Causas

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas ..........................

1.142.000

3.2.3.3

- Salário-Família ......................................................

17.000

0723.02040122.021

- Processamento de Causas

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas ..........................

112.200

 

TOTAL......................................................................

81.368.200

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento aos subanexos 2800 e 3900, a saber:

2800

- ENCARGO GERAIS DA UNIÃO ...........................

58.995.800

2802

- Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento da Presidência da República.

 

Projeto

- 2802.03070213.100

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas ..........................

58.995.890

3900

- RESERVA DE CONTINGÊNCIA...........................

22.372.400

3900.99999999.999

- Reserva de Contingência

 

3.2.6.0

- Reserva de Contingência .....................................

22.372.400

 

TOTAL.....................................................................

81.368.200

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 7 de junho de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

Ernesto Geisel

Armando Falcão

rio Henrique Simonsen

João Paulo dos Reis Velloso