DECRETO Nº 75.957 - DE 10 DE JULHO DE 1975.
Abre aos Ministérios da Previdência e Assistência Social e do Trabalho, em favor de diversas Unidades, o crédito suplementar de Cr$ 6.195.400,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei nº 6.187, de 16 de dezembro de 1974,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto aos Ministérios da Previdência e Assistência Social e do Trabalho, em favor de diversas Unidades, o crédito suplementar no valor de Cr$ 6.195.400,00 (seis milhões, cento e noventa e cinco mil e quatrocentos cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas aos subanexos 23.00 e 26.00, a saber:
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| Cr$ 1,00 |
23.00 | - MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL . | 5.895.400 |
23.01 | - Gabinete do Ministro |
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2301.15070202.001 | - Assessoramento Superior |
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3.2.5.0 | - Contribuições de Previdência Social ...................................... | 20.700 |
23.02 | - Secretaria Geral |
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2302.15090412.005 | - Coordenação do Planejamento |
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3.2.5.0 | - Contribuições da Previdência Social ...................................... | 209.100 |
23.03 | - Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas |
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2303.15814862.915 | - Atividades a Cargo da Fundação Abrigo Cristo Redentor |
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3.2.7.5 | - Fundações Instituídas pelo Poder Público |
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01 | - Pessoal ................................................................................... | 370.800 |
03 | - Outros Custeios ...................................................................... | 1.500.000 |
23.04 | - Inspetoria Geral de Finanças |
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2304.15080322.011 | - Administração Financeira, Contabilidade, e Auditoria |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ............................................ | 380.200 |
02 | - Despesas Variáveis ................................................................ | 670.100 |
3.2.5.0 | - Contribuições de Previdência Social ...................................... | 80.700 |
23.05 | - Divisão de Segurança e Informações |
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2305.15291692.003 | - Assessoramento Relacionado à Segurança Nacional |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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02 | - Despesas Variáveis ................................................................ | 598.500 |
3.2.5.0 | - Contribuições de Previdência Social ...................................... | 339.400 |
23.07 | - Secretaria de Previdência Social |
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2307.15824922.386 | - Julgamento dos Recursos Relacionados com a Previdência Social |
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3.2.5.0 | - Contribuições de Previdência Social ...................................... | 69.400 |
23.09 | - Departamento do Pessoal |
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2309.15070212.010 | - Administração de Pessoal |
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3.2.5.0 | - Contribuições de Previdência Social ...................................... | 202.400 |
23.10 | - Departamento de Administração |
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2310.15070212.013 | - Coordenação dos Serviços Administrativos |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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02 | - Despesas Variáveis ................................................................ | 926.800 |
3.2.5.0 | - Contribuições de Previdência Social ...................................... | 483.000 |
26.00 | - MINISTÉRIO DO TRABALHO ................................................ | 300.000 |
26.07 | - Secretaria de Relações do Trabalho |
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2607.15804761.315 | - Campanha Nacional de Prevenção de Acidentes de Trabalho |
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3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros ................................................. | 300.000 |
| TOTAL ...................................................................................... | 6.195.400 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento aos subanexos 23.00 e 26.00, a saber:
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| Cr$ 1,00 |
23.00 | - MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL ................... | 5.895.400 |
23.01 | - Gabinete do Ministro |
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Atividade | - 2301.15070202.001 |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas .............................................................. | 481.800 |
02 | - Despesas Variáveis .................................................................................. | 857.900 |
Atividade | - 2301.15073922.002 |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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02 | - Despesas Variáveis .................................................................................. | 751.100 |
2302 | - Secretaria Geral |
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Atividade | - 2302.15090412.005 |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas .............................................................. | 1.843.400 |
23.04 | - Inspetoria Geral de Finanças |
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Atividade | - 2304.15080322.011 |
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3.1.3.1 | - Remuneração de Serviços Pessoais ........................................................ | 200.000 |
23.06 | - Secretaria de Assistência Social |
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Atividade | - 2306.15814862.383 |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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02 | - Despesas variáveis .................................................................................. | 461.200 |
3.1.3.1 | - Remuneração de Serviços Pessoais ........................................................ | 200.000 |
23.07 | - Secretaria de Previdência Social |
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Atividade | - 2307.15824922.384 |
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3.1.3.1 | - Remuneração de Serviços Pessoais ........................................................ | 200.000 |
23.08 | - Secretaria de Serviços Médicos |
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Atividade | - 2308.15814282.523 |
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3.1.3.1 | - Remuneração de Serviços Pessoais ........................................................ | 200.000 |
23.09 | - Departamento do Pessoal |
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Atividade | - 2309.15070212.010 |
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3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros ................................................................... | 200.000 |
23.10 | - Departamento de Administração |
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Atividade | - 2310.15070212.013 |
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3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros ................................................................... | 500.000 |
26.00 | - MINISTÉRIO DO TRABALHO .................................................................. | 300.000 |
26.07 | - Secretaria de Relações do Trabalho |
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Projeto | - 2607.15804761.315 |
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3.1.2.0 | - Material de Consumo ............................................................................... | 100.000 |
4.1.3.0 | - Equipamentos e Instalações .................................................................... | 120.000 |
4.1.4.0 | - Material Permanente ................................................................................ | 80.000 |
| TOTAL ........................................................................................................ | 6.195.400 |
Art. 3º O presente crédito, no Anexo III, da Lei Orçamentária em curso, obedecerá a seguinte programação:
a) Suplementação
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| Cr$ 1,00 |
53.00 | - MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL - Entidades Supervisionadas |
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53.03 | - Fundação Abrigo Cristo Redentor |
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5303.15814862.548 | - Manutenção dos Serviços Assistenciais .............................. | 1.870.800 |
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 10 de julho de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
Ernesto Geisel
Mário Henrique Simonsen
Arnaldo Prieto
João Paulo dos Reis Velloso
L. G. do Nascimento e Silva