DECRETO Nº 75.957 - DE 10 DE JULHO DE 1975.

Abre aos Ministérios da Previdência e Assistência Social e do Trabalho, em favor de diversas Unidades, o crédito suplementar de Cr$ 6.195.400,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei nº 6.187, de 16 de dezembro de 1974,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto aos Ministérios da Previdência e Assistência Social e do Trabalho, em favor de diversas Unidades, o crédito suplementar no valor de Cr$ 6.195.400,00 (seis milhões, cento e noventa e cinco mil e quatrocentos cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas aos subanexos 23.00 e 26.00, a saber:

 

 

Cr$ 1,00

23.00

- MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL .

5.895.400

23.01

- Gabinete do Ministro

 

2301.15070202.001

- Assessoramento Superior

 

3.2.5.0

- Contribuições de Previdência Social ......................................

20.700

23.02

- Secretaria Geral

 

2302.15090412.005

- Coordenação do Planejamento

 

3.2.5.0

- Contribuições da Previdência Social ......................................

209.100

23.03

- Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas

 

2303.15814862.915

- Atividades a Cargo da Fundação Abrigo Cristo Redentor

 

3.2.7.5

- Fundações Instituídas pelo Poder Público

 

01

- Pessoal ...................................................................................

370.800

03

- Outros Custeios ......................................................................

1.500.000

23.04

- Inspetoria Geral de Finanças

 

2304.15080322.011

- Administração Financeira, Contabilidade, e Auditoria

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas ............................................

380.200

02

- Despesas Variáveis ................................................................

670.100

3.2.5.0

- Contribuições de Previdência Social ......................................

80.700

23.05

- Divisão de Segurança e Informações

 

2305.15291692.003

- Assessoramento Relacionado à Segurança Nacional

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

02

- Despesas Variáveis ................................................................

598.500

3.2.5.0

- Contribuições de Previdência Social ......................................

339.400

23.07

- Secretaria de Previdência Social

 

2307.15824922.386

- Julgamento dos Recursos Relacionados com a Previdência Social

 

3.2.5.0

- Contribuições de Previdência Social ......................................

69.400

23.09

- Departamento do Pessoal

 

2309.15070212.010

- Administração de Pessoal

 

3.2.5.0

- Contribuições de Previdência Social ......................................

202.400

23.10

- Departamento de Administração

 

2310.15070212.013

- Coordenação dos Serviços Administrativos

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

02

- Despesas Variáveis ................................................................

926.800

3.2.5.0

- Contribuições de Previdência Social ......................................

483.000

26.00

- MINISTÉRIO DO TRABALHO ................................................

300.000

26.07

- Secretaria de Relações do Trabalho

 

2607.15804761.315

- Campanha Nacional de Prevenção de Acidentes de Trabalho

 

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros .................................................

300.000

 

TOTAL ......................................................................................

6.195.400

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento aos subanexos 23.00 e 26.00, a saber:

 

 

Cr$ 1,00

23.00

- MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL ...................

5.895.400

23.01

- Gabinete do Ministro

 

Atividade

- 2301.15070202.001

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas ..............................................................

481.800

02

- Despesas Variáveis ..................................................................................

857.900

Atividade

- 2301.15073922.002

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

02

- Despesas Variáveis ..................................................................................

751.100

2302

- Secretaria Geral

 

Atividade

- 2302.15090412.005

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas ..............................................................

1.843.400

23.04

- Inspetoria Geral de Finanças

 

Atividade

- 2304.15080322.011

 

3.1.3.1

- Remuneração de Serviços Pessoais ........................................................

200.000

23.06

- Secretaria de Assistência Social

 

Atividade

- 2306.15814862.383

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

02

- Despesas variáveis ..................................................................................

461.200

3.1.3.1

- Remuneração de Serviços Pessoais ........................................................

200.000

23.07

- Secretaria de Previdência Social

 

Atividade

- 2307.15824922.384

 

3.1.3.1

- Remuneração de Serviços Pessoais ........................................................

200.000

23.08

- Secretaria de Serviços Médicos

 

Atividade

- 2308.15814282.523

 

3.1.3.1

- Remuneração de Serviços Pessoais ........................................................

200.000

23.09

- Departamento do Pessoal

 

Atividade

- 2309.15070212.010

 

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros ...................................................................

200.000

23.10

- Departamento de Administração

 

Atividade

- 2310.15070212.013

 

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros ...................................................................

500.000

26.00

- MINISTÉRIO DO TRABALHO ..................................................................

300.000

26.07

- Secretaria de Relações do Trabalho

 

Projeto

- 2607.15804761.315

 

3.1.2.0

- Material de Consumo ...............................................................................

100.000

4.1.3.0

- Equipamentos e Instalações ....................................................................

120.000

4.1.4.0

- Material Permanente ................................................................................

80.000

 

TOTAL ........................................................................................................

6.195.400

Art. 3º O presente crédito, no Anexo III, da Lei Orçamentária em curso, obedecerá a seguinte programação:

a) Suplementação

 

 

Cr$ 1,00

53.00

- MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL - Entidades Supervisionadas

 

53.03

- Fundação Abrigo Cristo Redentor

 

5303.15814862.548

- Manutenção dos Serviços Assistenciais ..............................

1.870.800

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 10 de julho de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

Ernesto Geisel

rio Henrique Simonsen

Arnaldo Prieto

João Paulo dos Reis Velloso

L. G. do Nascimento e Silva