Retificação

DECRETO Nº 75.957 - DE 10 DE JULHO DE 1975.

Abre aos Ministérios da Previdência e Assistência Social e do Trabalho, em favor de diversas Unidades, o crédito suplementar de Cr$ 6.195.400,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

(Publicado no Diário Oficial de 11 de julho de 1975)

Na página 8.538, 3ª e 4ª colunas, no artigo 1º,

Onde se lê:

23.01 - Gabinete do Ministro

2301.15070202.001 - Assessoramento Superior

3.2.5.0 - Contribuições de Previdência Social - 20.700

Leia-se:

23.01 - Gabinete do Ministro

2301.15070202.001 - Assessoramento Superior

3.2.5.0 - Contribuições de Previdência Social - 65.000