DECRETO Nº 75.958 - DE 10 DE JULHO DE 1975.

Abre ao Ministério da Justiça, em favor da Inspetoria Geral de Finanças o crédito suplementar de Cr$ 120.800,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei nº 6.187, de 16 de dezembro de 1974,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Justiça, em favor da Inspetoria Geral de Finanças, o crédito suplementar no valor de Cr$ 120.800,00 (cento e vinte mil e oitocentos cruzeiros) para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 2000, a saber:

 

 

Cr$ 1,00

2000

- MINISTÉRIO DA JUSTIÇA

 

2003

- Inspetoria Geral de Finanças

 

2003.12080322.011

- Administração Financeira, Contabilidade e Auditoria

 

3.1.2.0

- Material de Consumo

91.000

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros

29.800

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 2000, a saber:

 

 

Cr$ 1,00

2000

MINISTÉRIO DA JUSTIÇA

 

2003

Inspetoria Geral de Finanças

 

Atividade

2003.12080322.011

 

4.1.3.0

Equipamentos  e Instalações

120.800

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 10 de julho de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

Ernesto geisel

Armando Falcão

Mário Henrique Simonsen

João Paulo dos Reis Velloso