DECRETO Nº 75.959 - DE 10 DE JULHO DE 1975.

Abre à Presidência da República, em favor da Escola Superior de Guerra, o Crédito suplementar de Cr$ 953.900,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei nº 6.187, de 16 de dezembro de 1974,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto à Presidência da República, em favor da Escola Superior de Guerra, o crédito suplementar no valor de Cr$ 953.900,00 (novecentos e cinqüenta e três mil e novecentos cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 1100, a saber:

 

 

Cr$ 1,00

1100

- PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

 

1106

- Escola Superior de Guerra

 

1106.06092062.482

- Estudos Relacionados à Segurança Nacional

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas ..........................................

893.000

3.1.5.0

- Despesas de Exercícios Anteriores .....................................

60.900

 

TOTAL ....................................................................................

953.9000

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 2800, a saber:

 

 

Cr$ 1,00

2800

- ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO

 

2802

- Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento da Presidência da República

 

Projeto

- 2802.03070213.100

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas ...................................................................

893.000

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 10 de julho de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

Ernesto Geisel

rio Henrique Simonsen

João Paulo dos Reis Velloso

Antônio Jorge Correa