Decreto Nº 75.960, DE 10 DE JULHO DE 1975.
Abre ao Ministério da Fazenda em favor da Secretaria Geral, o crédito suplementar de Cr$ 3.754.300,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei nº 6.187, de 16 de dezembro de 1974,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Fazenda, em favor da Secretaria Geral, o crédito suplementar no valor de Cr$ 3.754.300,00 (três milhões, setecentos e cinqüenta e quatro mil e trezentos cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 1700, a saber:
Cr$ 1,00 | ||
1700 | - MINISTÉRIO DA FAZENDA | |
1702 | - Secretaria Geral | |
1702.03080212.126 | - Manutenção dos Conselhos de Contribuintes | |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
01 | - Vencimento e Vantagens Fixas .................... | 3.610.400 |
02 | - Despesas Variáveis ...................................... | 70.000 |
3.1.2.0 | - Material de Consumo .................................... | 10.000 |
3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros ........................ | 55.000 |
3.2.3.3 | - Salário-Família .............................................. | 8.900 |
| Total ................................................................ | 3.754.300 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento, a saber:
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| Cr$ 1,00 |
1700 | - MINISTÉRIO DA FAZENDA .............................. | 65.000 |
1702 | - Secretaria Geral |
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Atividade | - 1702.03080212.126 |
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4.1.3.0 | - Equipamentos e Instalações | 20.000 |
4.1.4.0 | - Material Permanente | 45.000 |
3900 | - RESERVA DE CONTINGÊNCIA | 3.689.300 |
3900.9999999.999 | - Reserva de Contingência |
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3.2.6.0 | - Reserva de Contingência ................................... | 3.689.300 |
| Total ..................................................................... | 3.754.300 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 10 de julho de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
João Paulo dos Reis Velloso