Decreto Nº 75.960, DE 10 DE JULHO DE 1975.

Abre ao Ministério da Fazenda em favor da Secretaria Geral, o crédito suplementar de Cr$ 3.754.300,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei nº 6.187, de 16 de dezembro de 1974,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Fazenda, em favor da Secretaria Geral, o crédito suplementar no valor de Cr$ 3.754.300,00 (três milhões, setecentos e cinqüenta e quatro mil e trezentos cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 1700, a saber:

Cr$ 1,00

1700

- MINISTÉRIO DA FAZENDA

1702

- Secretaria Geral

1702.03080212.126

- Manutenção dos Conselhos de Contribuintes

3.1.1.1

- Pessoal Civil

01

- Vencimento e Vantagens Fixas ....................

3.610.400

02

- Despesas Variáveis ......................................

70.000

3.1.2.0

- Material de Consumo ....................................

10.000

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros ........................

55.000

3.2.3.3

- Salário-Família ..............................................

8.900

 

Total ................................................................

3.754.300

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento, a saber:

 

 

Cr$ 1,00

1700

- MINISTÉRIO DA FAZENDA ..............................

65.000

1702

- Secretaria Geral

 

Atividade

- 1702.03080212.126

 

4.1.3.0

- Equipamentos e Instalações

20.000

4.1.4.0

- Material Permanente

45.000

3900

- RESERVA DE CONTINGÊNCIA

3.689.300

3900.9999999.999

- Reserva de Contingência

 

3.2.6.0

- Reserva de Contingência ...................................

3.689.300

 

Total .....................................................................

3.754.300

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 10 de julho de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

ERNESTO GEISEL

Mário Henrique Simonsen

João Paulo dos Reis Velloso