DECRETO Nº 75.965 - DE 11 DE JULHO De 1975
Autoriza o funcionamento da habilitação em Artes Cênicas no curso de Licenciatura em Educação Artística, da Faculdade de Belas Artes, mantida pela "FEBASP- sociedade Civil", com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47, da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969 e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 1.815-75, conforme consta dos processos nºs 11.069/74 - CFE e 232.130/75 do ministério da Educação e Cultura,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o funcionamento da habilitação em Artes Cênicas no curso de licenciatura em Educação Artística, da Faculdade de Belas Artes, mantida pela "FEBASP - Sociedade Civil", com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário
Brasília, 11 de Julho de 1975; 154º da Independência da República, 87º da República.
Ernesto Geisel
Ney Braga