DECRETO Nº 75.973 - DE 17 DE JULHO DE 1975.

Abre à Justiça Federal de 1ª Instância o crédito suplementar de Cr$ 3.250.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 6.187, de 16 de dezembro de 1974,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto à Justiça Federal de 1ª Instância o crédito suplementar no valor de Cr$ 3.250.000,00 (três milhões e duzentos e cinqüenta mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 0900, a saber:

 

 

Cr$1,00

0900

- JUSTIÇA FEDERAL DE 1ª INSTÂNCIA

 

0900.02040212.074

- Conservação e Adaptação de Imóveis

 

3.1.3.1

- Remuneração de Serviços Pessoais..............................

150.000

4.1.1.0

- Obras Públicas ...............................................................

3.100.000

 

TOTAL ...............................................................................

3.250.000

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 0900, a saber:

0900

- JUSTIÇA FEDERAL DE 1ª INSTÂNCIA

 

Atividade

- 0900.02040212.074

 

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros .........................................

330.000

Projeto

- 0900.02040251.094

 

3.1.3.1

- Remuneração de Serviços Pessoais .............................

70.000

4.1.1.0

- Obras Públicas ................................................................

2.850.000

 

Total .................................................................................

3.250.000

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 17 de julho de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

Ernesto Geisel

Armando Falcão

Mário Henrique Simonsen

João Paulo dos Reis Velloso