DECRETO Nº 75.973 - DE 17 DE JULHO DE 1975.
Abre à Justiça Federal de 1ª Instância o crédito suplementar de Cr$ 3.250.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 6.187, de 16 de dezembro de 1974,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto à Justiça Federal de 1ª Instância o crédito suplementar no valor de Cr$ 3.250.000,00 (três milhões e duzentos e cinqüenta mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 0900, a saber:
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| Cr$1,00 |
0900 | - JUSTIÇA FEDERAL DE 1ª INSTÂNCIA |
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0900.02040212.074 | - Conservação e Adaptação de Imóveis |
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3.1.3.1 | - Remuneração de Serviços Pessoais.............................. | 150.000 |
4.1.1.0 | - Obras Públicas ............................................................... | 3.100.000 |
| TOTAL ............................................................................... | 3.250.000 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 0900, a saber:
0900 | - JUSTIÇA FEDERAL DE 1ª INSTÂNCIA |
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Atividade | - 0900.02040212.074 |
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3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros ......................................... | 330.000 |
Projeto | - 0900.02040251.094 |
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3.1.3.1 | - Remuneração de Serviços Pessoais ............................. | 70.000 |
4.1.1.0 | - Obras Públicas ................................................................ | 2.850.000 |
| Total ................................................................................. | 3.250.000 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 17 de julho de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
Ernesto Geisel
Armando Falcão
Mário Henrique Simonsen
João Paulo dos Reis Velloso