DECRETO Nº 75.989 - DE 18 DE JULHO DE 1975.

Autoriza o registro, em nome da União Federal, do imóvel que menciona, situado no Estado do Ceará.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 2º, item I, da Lei nº 5.972, de 11 de dezembro de 1973,

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o registro em nome da União Federal, do terreno do Colégio Militar de Fortaleza, à Praça da Bandeira s/nº, Aldeota, no Município de Fortaleza, Estado do Ceará, ocupado nos últimos vinte anos, sem interrupção nem oposição pelo Ministério do Exército, que assim se descreve e confronta: faz frente, com 231,50m, para a Avenida Santos Dumont, que separa o Próprio nacional da Praça da Bandeira; pelo direito confina, com 145,60m com a Rua Dona Leopoldina; pelo esquerdo confina com a Rua Nogueira Acioly; e pelos fundos com a Rua Costa Barros, fechando um quadrilátero 33.706,40m².

Art. 2º O imóvel referido no artigo 1º pertence à circunscrição judiciária do 1º Ofício do Registro Geral de Imóveis na cidade de Fortaleza - CE.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 18 de julho de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

Ernesto Geisel

Sylvio Frota

Márcio Henrique Simonsen