DECRETO Nº 75.999 - DE 22 DE JULHO DE 1975.

Dispõe sobre a desativação da Comissão Coordenadora do Projeto Aeroporto Internacional (CCPAI) e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e de acordo com os §§ 1º e 2º do artigo 3º da Lei nº 5.580, de 25 de maio de 1970, e parágrafo único do artigo 4º do Decreto nº 71.820, de 7 de fevereiro de 1973,

DECRETA:

Art. 1º O Ministério da Aeronáutica desativará, de imediato, a Comissão Coordenadora do Projeto Aeroporto Internacional (CCPAI), observando as seguintes prescrições:

I - transferência das restantes atribuições da CCPAI para a ARSA - Aeroportos do Rio de Janeiro Sociedade Anônima;

II - indicação dos recursos orçamentárias e de financiamentos internos e externos, atualmente administrados pelo Presidente da CCPAI, que tenham relação com os objetivos da ARSA, e que possam passar à gestão direta do Presidente da Empresa;

III - distribuição do acervo da CCPAI, na forma que dispuserem instruções baixadas pelo Ministro.

Art. 2º O Ministro da Aeronáutica baixará os atos que se fizerem necessários à efetiva execução deste decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 22 de julho de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

Ernesto Geisel

J. Araripe Macedo