Decreto nº 76.000 - de 23 de julho de 1975.
Abre o Ministério da Previdência e Assistência Social, em favor da Secretaria Geral-Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de Cr$ 62.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 6.187, de 16 de dezembro de 1974,
Decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Previdência e Assistência Social, em favor da Secretaria Geral-Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar no valor de Cr$ 62.000.000,00 (sessenta e dois milhões de cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 23.00, a saber:
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| Cr$ 1,00 |
23.00 | MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL |
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23.03 | Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas |
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2303.15814322.913 | Atividade a Cargo do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado |
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3.2.7.2 | Entidades Federais |
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01 | Pessoal | 28.469.000 |
03 | Outros Custeios | 30.000.000 |
04 | Inativos | 2.000.000 |
06 | Salário - Família | 1.531.000 |
| TOTAL | 62.000.000 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento, a saber:
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| Cr$ 1,00 |
28.00 | ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO |
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28.02 | Recursos sob Supervisão da Secretaria do Planejamento da Presidência da República |
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Atividade | 2802.15824922.568 |
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3.2.7.9 | Diversas | 30.000.000 |
39.00 | RESERVA DE CONTIGÊNCIA |
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Projeto | 3900.99999999.999 |
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3.2.6.0 | Reserva de Contigência | 32.000.000 |
| TOTAL | 62.000.000 |
Art. 3º O presente crédito, no Anexo III da Lei Orçamentária em curso, obedecerá a seguinte programação:
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| Cr$ 1,00 |
53.00 | MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL - Entidades Supervisionadas |
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53.01 | Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado |
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5301.15814322.391 | Administração e Assistência Médico-Hospitalar | 53.482.000 |
5301.15814322.392 | Administração e Manutenção do Hospital Presidente Médici (HSU-I) | 8.518.000 |
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 23 de julho de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
Ernesto Geisel
Mário Henrique Simonsen
João Paulo dos Reis Velloso
L. G. do Nascimento e Silva