decreto nº 76.020 - de 24 de julho de 1975
Autorizo o registro, em nome da União Federal, do imóvel que menciona, situado no estado do Pará.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 2º, item I da Lei nº 5.972, de 11 de dezembro de 1973,
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o registro, em nome da União Federal, do terreno do Depósito de Munição da 8ª Região Militar, á Estrada do Aurá, s/nº, no Município de Ananindeua, Estado do Pará, ocupado nos últimos vinte anos, sem interrupção nem oposição pelo Ministério do Exército, que assim se descreve e confronta: o ponto 1 (marco de concreto), fica situado junto à margem esquerda do braço do Igarapé Curuperé, no lugar onde termina a cerca de arame farpado, um dos limites do Próprio nacional, que o separa dos terrenos do Instituto de Pesquisas e Experimentação Agropecuária do Norte (IPEAN). Partindo do ponto 1 com rumo13º34" NW, medindo-se 500,00m ao longo da cerca de arame farpado, que separa o Próprio Nacional dos terrenos do IPEAN, encontra-se o ponto 2 (marco de concreto); do ponto 2, com rumo 70º00' NE, medindo-se 542,00m, encontra-se o ponto 3 (marco de concreto), situado na margem direita do Rio Aurá; o alinhamento compreendido entre os pontos 2 e 3 , confronta com terrenos de Francisca Leonarda da Costa e Jerônima Francisca da Fonseca Andrade ou sucessores; partindo do ponto 3, com rimo 36º00' SE, medindo-se 53,00m encontra-se o ponto 4; do ponto 4, com rumo 44º20' SE, medindo-se 146,00m, encontra-se o ponto 5; do ponto 5, com rumo 51º00' SE, medindo-se 190,00m, encontra-se o ponto 6, do ponto 6, com rumo 32º00' SE, medindo-se 74,00m, encontra-se o ponto 7; do ponto 7, com rumo 7º30' SE, medindo-se 37,00m, encontra-se o ponto 8; do ponto 8, com rumo 30º00' SW, medindo-se 111,00m, encontra-se o ponto 9; do ponto9, com rumo 6º8' SW, medindo-se 62,00m, encontra-se o ponto 10; do ponto 10, com rumo 21º30" SE, medindo-se 196,m, encontra-se o ponto 11 (marco de concreto), situado na margem direita do Rio Aurá, no lugar onde faz barra o Igarapé Curuperê; o alinhamento compreendido entre os pontos 3 e 11, se desenvolve ao longo do Rio Aurá, o qual é o limite do próprio Nacional; do ponto 11, com rumo 87º45"NW, medindo-se 35,00m, encontra-se o ponto 12; de ponto 12, com rumo 75º00'SW, medindo-se 56,00m, encontra-se o ponto 13; do ponto 13,com rumo 80º30' NW, medindo-se 89,00m, encontra-se o ponto 14; do ponto 14, com rumo 80º30' Sw, medindo-se 137,00m, encontra-se o ponto 15; do ponto 15, com rumo 73º00'NW, medindo-se 158,00m, encontra-se o ponto 16; do ponto 16, com rumo 85º40'SW, medindo-se 128,00m, encontra-se o ponto 17; do ponto 17, com rumo 76º00'NW, medindo-se 128,00m, encontra-se o ponto1 (marco de concreto), início desta demarcação e medição; o alinhamento compreendido entre os pontos 11 e 1, se desenvolve ao longo do Igarapé Curuperê e seu braço, o qual é o limite do Próprio Nacional; o perímetro descrito tem forma irregular e contém área de 440.210,00m2, de acordo com a planta e os documentos que acompanham a Exposição de Motivos nº 130, de 1 de julho de 1975, do Ministério do Exército.
Art. 2º O imóvel referido no artigo 1º pertence à circunscrição judiciária do 2º Ofício do Registro Geral de imóveis na Cidade de Belém - Pará.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 24 de julho de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
Ernesto geisel
Sylvio Frota
Mário Henrique Simonsen