DECRETO Nº 76.027 - DE 25 DE JULHO DE 1975.

Concede reconhecimento ao curso de Letras da Faculdade de Filosofia, Ciência e Letras "Tibiriçá" , mantida pela Associação "Tibiriçá" de Educação, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo,

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei número 842, de 9 de setembro de 1969 e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 712-75, conforme consta dos Processos nºs. 7.555-1974 -CFE e 227.433-75 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º E concedido reconhecimento ao Curso de Letras, licenciatura plena, habilitação em Português-Inglês, da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras "Tibiriçá". mantida pela Associação "Tibiriçá" de Educação, com sede na cidade de São Paulo.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 25 de julho de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

ERNESTO GEISEL

Ney Braga