DECRETO Nº 76.029 - DE 25 DE JULHO DE 1975
Concede reconhecimento ao curso de Pedagogia da Faculdade de Educação "Campos Salles", mantida pela Associação Educativa "Campos Salles", com sede na cidade de São Paulo, Estado, de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei número 842, de 9 de setembro de 1969 e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 1.857-75, conforme consta dos Processos números 10.393-74 - CEF e 233.469-75 do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA:
Art. 1º É concedido reconhecimento ao curso de Pedagogia, habilitação em Administração Escolar, 1º e 2º graus, Supervisão Escolar, 1º e 2º graus, Orientação Educacional e Magistério das Disciplinas Pedagógicas do Ensino de 2º grau, da Faculdade de Educação "Campos Salles", mantida pela Associação Educativa "Campos Salles", com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 25 de julho de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
ERNESTO GEISEL
Ney Braga