DECRETO Nº 76.035 - DE 28 DE JULHO DE 1975.
Concede reconhecimento aos cursos de Ciências, de Estudos Sociais e de Letras, mantidos pela Universidade Católica de Minas Gerais, em convênio com a Associação Monlevade de Serviços Sociais, com sede na cidade de João Monlevade, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei numero 842, de 9 de setembro de 1969 e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 1.586-75, conforme consta dos Processos nºs 11.989-69 -CFE e 228.415-75 do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA:
Art. 1º É concedido reconhecimento aos cursos de Ciências, de Estudos Sociais e de Letras, habilitações em Português-Inglês e em Portugues-Francês, todos com licenciatura de 1º grau, mantidos pela Universidade Católica de Minas Gerais, em convênio com a Associação Monlevade de Serviços Sociais, com sede na cidade de Joâo Monlevade, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 28 de julho de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
ERNESTO GEISEL
Ney Braga